R E S O L U Ç Ã O No 740/2002-CAD
Dá provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 543/2002-CAD e dá outras providências.
Considerando
a Resolução nº 543/2002-CAD;
considerando
o disposto no protocolizado nº 18.607/2002;
considerando
a Lei nº 9.198/90, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.914/90, que
estabelece critérios para contratação, visando atender temporária necessidade
em casos de excepcional interesse público;
considerando
o disposto nos incisos II, IX e no §11 do art.27 da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a
obrigatoriedade de realização de teste seletivo para ocupação de empregos
públicos temporários, com a realização de provas escritas ou provas e títulos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 543/2002-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, de revogação da referida resolução.
Art.
2º Fica aprovado o regulamento para seleção, contratação e
remuneração de Professor Colaborador, conforme anexos I, II e III que são
partes integrantes desta resolução.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções nos 045/93-CAD, 058/93-CAD, 411/93-CAD,
493/96-CAD, 543/2002-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
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ANEXO I
REGULAMENTO
PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE
Art. 1º O processo de seleção, contratação e remuneração de Professor Colaborador obedecerá às normas contidas neste regulamento.
Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá poderá contratar, por proposta da câmara departamental ou departamento, Professor Colaborador para atender às necessidades das atividades de ensino, desde que fique configurada uma das seguintes situações:
I - existência de vaga efetiva e não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realização de concurso público para Professor Não-Titular e/ou Titular;
II - necessidade de substituir temporariamente um professor afastado (licença saúde superior a 30 dias ou licença maternidade) ou impedido.
Art. 3º A
proposta de abertura do processo de seleção deverá ser encaminhada à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN), para autorização, contendo as seguintes
informações:
I - número mínimo de vagas e carga horária disponível;
II - justificativa da proposta de abertura da seleção;
III - área de conhecimento ou matéria;
IV - requisitos mínimos exigidos para inscrição;
V - tipos de avaliação;
VI - tópicos ou temas das provas escrita (obrigatória) e didática ou prática (opcional);
VII - indicação de 3 (três) docentes para a composição da Comissão de Seleção e de 1 (um) suplente;
VIII - indicação do local, data e horário para início da realização da prova escrita.
Parágrafo único. A PEN encaminhará a proposta de abertura do
processo de seleção à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
(PRH).
Art. 4º As inscrições serão abertas por meio de
edital divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
no qual deverá constar, no mínimo:
I - área de conhecimento ou matéria;
II - requisitos mínimos exigidos para inscrição;
III - período, horário e local de inscrição;
IV - documentos necessários para inscrição;
V - valor da taxa de inscrição e procedimento para seu recolhimento;
VI - data
e local de homologação das inscrições;
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VII - data, horário e local para início da realização da prova escrita.
§ 1º O edital será publicado, no mínimo, em 2
(dois) jornais de circulação regional por, no mínimo, 2 (duas) vezes, sendo a
primeira publicação com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis da data
de início das inscrições.
§ 2º Para efeito de publicação na imprensa, o
edital mencionado no caput deste
artigo poderá ser resumido, mantendo-se o estabelecido nos incisos I a V, além
do endereço para obtenção do texto completo do edital.
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá
cópias do edital de abertura da seleção, do programa de prova(s) e desta
Resolução.
Art. 5º As inscrições deverão ser efetivadas junto
ao Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), mediante a
entrega dos seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) fornecido pela UEM e dirigido à PRH, a ser preenchido, no ato da inscrição, pelo candidato ou por seu representante legal, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção;
II - fotocópia autenticada de documento de identidade com foto e, no caso de estrangeiros, também do visto de trabalho;
III - fotocópias autenticadas do diploma de graduação, devidamente registrado, e do respectivo histórico escolar;
IV - fotocópias autenticadas do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico escolar, quando solicitadas nos requisitos do edital de abertura do processo de seleção;
V - curriculum vitae e fotocópias dos documentos comprobatórios, os quais serão utilizados para avaliação e pontuação;
VI - fotocópias autenticadas de outros documentos especificados em edital, quando for o caso;
VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º As cópias dos documentos solicitados nos incisos II, III, IV e VI poderão ser autenticadas no momento da inscrição, mediante apresentação do documento original.
§ 2º Poderão se inscrever no processo de seleção somente os brasileiros natos ou naturalizados e os estrangeiros com visto de trabalho, portadores de diploma de curso de graduação de duração plena e/ou de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC, atendidas as demais exigências estabelecidas neste regulamento e em edital de abertura do processo de seleção.
§ 3º Quando da inscrição, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Esses documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior e apresentados para comprovação dos requisitos exigidos ou para pontuação do curriculum vitae, deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
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§ 4º Para efeito de inscrição, o curso de graduação, quando for o caso, poderá ser comprovado através de certificado de conclusão de curso, o qual deverá constar a data em que colou grau, ficando, o candidato, porém, obrigado a apresentar o diploma, devidamente registrado, no ato da contratação.
§ 5º Para efeito de inscrição, os cursos de pós-graduação, quando for o caso, poderão ser comprovados através de certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição responsável pelo curso, onde deverá constar que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau, sendo aceitos somente certificados de cursos reconhecidos pela CAPES/MEC.
§ 6º A experiência profissional, quando for o caso, deverá ser comprovada através de registro em carteira de trabalho e/ou declarações de pessoas jurídicas ou de órgãos públicos.
§
7º A inscrição poderá ser feita
pelo próprio interessado, por procurador devidamente habilitado, cujo
instrumento procuratório tenha o reconhecimento da firma do outorgante, ou por
correspondência, via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de
Recebimento ou SEDEX, desde que cumpridas as exigências deste regulamento e do
edital de abertura do processo de seleção, e dêem entrada no Protocolo Geral da
UEM (PRO) até o último dia de inscrições.
§
8º Em hipótese alguma será admitida
juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.
§
9º O candidato poderá se inscrever
em mais de uma área de conhecimento ou matéria oferecida em um mesmo edital de
abertura de processo de seleção, mas,
caso haja coincidência na data de realização da(s) prova(s), o mesmo
deverá optar pela que melhor lhe convier, não cabendo nenhum tipo de recurso
para alteração nas datas estabelecidas por edital e/ou pela comissão de
seleção.
Art. 6º A
PRH nomeará uma comissão especial de homologação que analisará as inscrições
dos candidatos aos processos de seleção para Professor Colaborador, que será
composta de, no mínimo, 3 (três) servidores técnicos de nível superior e/ou
docentes.
Parágrafo único. A comissão especial de homologação analisará
os documentos apresentados pelos candidatos e, após parecer do departamento
quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos, apresentará parecer à
PRH quanto à homologação ou não das inscrições.
Art. 7º A
PRH divulgará, por meio de edital de homologação, até o 10º dia útil, contado
do encerramento das inscrições, a relação de candidatos que tiveram suas
inscrições homologadas e os que tiveram suas inscrições indeferidas, indicando
o motivo do indeferimento.
§ 1º No edital de abertura do processo de seleção deverá ser indicada a data em que será publicado o edital de homologação de que trata o caput deste artigo.
§
2º Quanto ao resultado da
homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo à PRH, no
prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do edital de que
trata o caput deste artigo.
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§ 3º O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários decidirá sobre o pedido de reconsideração, após parecer da
comissão especial e do departamento pertinente, quando for o caso, e divulgará
o resultado por meio de edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da data de encerramento do prazo para reconsideração constante no § 2º
deste artigo.
Art. 8º A
Comissão de Seleção, indicada pelo departamento, será nomeada pela PRH e
constará de 3 (três) docentes, nomeados como membros titulares, e, no mínimo, 1
(um) docente nomeado como suplente.
Parágrafo único. A comissão de seleção, antes de iniciar os
trabalhos, deverá escolher entre seus membros o presidente e o secretário.
Art. 9º A
comissão de seleção deverá encaminhar à PRH o resultado do processo de seleção,
no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data da prova escrita ou da última
prova didática ou prática, quando for o caso, no qual deverá constar:
a)
nome do presidente e do secretário da comissão;
b)
temas/pontos para a prova escrita e para a prova didática ou
prática, quando for o caso;
c)
data, horário e local estabelecidos para a realização da
prova escrita;
d)
data, horário e local estabelecidos para a realização da
prova didática ou prática de cada candidato, quando for o caso;
e)
relação dos candidatos presentes e ausentes;
f)
critério de avaliação (forma e duração) estabelecido para a
prova escrita e para a prova didática ou prática, se for o caso;
g)
desenvolvimento e resultado das provas realizadas;
h)
resultado do exame de títulos;
i)
resultado final do processo seletivo;
j)
assinatura da comissão.
Art. 10. O
processo de seleção de Professor Colaborador consistirá de:
I - prova escrita (obrigatória);
II - prova didática ou prática (não obrigatórias);
III - avaliação do curriculum vitae (obrigatória).
Art.
11. A prova escrita versará sobre o
programa de prova, ficando a critério do Departamento a forma e duração da
prova a ser aplicada.
§
1º Na prova escrita, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao
candidato uma nota na escala de zero a dez.
§
2º A nota da prova escrita será calculada por meio da média aritmética
simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deverá ter 2 (duas)
casas decimais com aproximação matemática.
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Art. 12. Quando da realização da prova escrita, a
Comissão de Seleção realizará também, quando for o caso, os sorteios relativos
à prova didática, devendo emitir ata circunstanciada dos mesmos.
§ 1º O primeiro sorteio estabelecerá a ordem
segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática ou prática.
§ 2º Cada candidato sorteará publicamente seu
item de programa para a prova didática, no prazo de, no mínimo, 20 (vinte)
horas antes da sua realização.
§ 3º A Comissão de Seleção
informará em edital afixado na secretaria do Departamento, após o encerramento
da prova escrita, data, horário e local da prova didática ou prática, quando
for o caso.
§ 4º A prova didática ou prática será aberta ao
público e versará sobre item do programa de prova estabelecido pelo
Departamento, sendo que o candidato não poderá assistir à prova didática ou
prática de outro candidato à mesma área de conhecimento ou matéria.
§ 5º Iniciada a prova
didática ou prática, não será permitida a entrada do público.
§ 6º O não-comparecimento à
prova escrita, aos sorteios e à prova didática ou prática, quando for o caso, na data, horário e local pré-estabelecidos, por
qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do
candidato.
Art. 13. A
avaliação da prova didática, quando for o caso, será norteada segundo os
critérios de avaliação constantes do anexo II, que é parte integrante deste
regulamento, e deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
I -
conhecimento específico da área ou matéria;
II -
conhecimento de natureza didático-pedagógica.
§ 1º A
prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de até 30 (trinta)
minutos, podendo cada membro da comissão julgadora, no prazo máximo de 10 (dez)
minutos, solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto.
§ 2º Ao
iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada
membro da comissão julgadora, uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser
anexada à ata da avaliação, elaborada conforme anexo II, sendo que, o candidato
que não entregar o plano de aula no início da prova didática, será
automaticamente desclassificado.
§ 3º
Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido, sob
qualquer forma ou pretexto.
§ 4º A
avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios
estabelecidos no anexo II deste regulamento, não cabendo pedido de
reconsideração quanto ao resultado.
§ 5º No
caso de realização de prova prática a forma e duração da mesma serão
estabelecidas pelo Departamento, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao
resultado.
Art. 14.
Na prova didática ou prática, cada membro da Comissão de Seleção
atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.
Parágrafo único. A nota da prova didática ou prática será
calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão
de Seleção e deverá ter 2 ( duas) casas decimais com aproximação matemática.
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Art. 15. Na avaliação do curriculum vitae,
cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de
zero a dez, utilizando-se, para tanto, a tabela constante do anexo III, que é
parte integrante deste regulamento.
Parágrafo único. A nota da avaliação do curriculum vitae
será calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da
Comissão de Seleção e deverá ter 2 (duas) casas decimais com aproximação
matemática.
Art. 16. A
nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das no0tas da
prova escrita e da avaliação do curriculum vitae, que terão pesos 7
(sete) e 3 (três), respectivamente, e deverá ter duas casas decimais com
aproximação matemática.
Parágrafo único.
Quando o Departamento optar pela prova didática ou prática, a nota final
será aquela resultante da média aritmética simples da nota obtida no caput
deste artigo com a nota resultante da prova didática ou prática e deverá ter
duas casas decimais com aproximação matemática.
Art. 17.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou
superior a 5,00 (cinco inteiros).
Art. 18. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - possuir
maior titulação acadêmica;
II -
obtiver maior nota na prova escrita;
III -
obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso;
IV -
possuir mais tempo de experiência no magistério superior (será considerada
somente a documentação apresentada quando da inscrição);
V - for
mais idoso.
Art. 19. A
PRH, uma vez de posse do resultado apresentado pela Comissão de Seleção,
homologará o resultado final do processo de seleção, por meio da publicação de
portaria de homologação do resultado final, posteriormente afixada na PRH,
bloco 104.
§ 1º
Caberá pedido de recurso ao Conselho de Administração, por argüição de
ilegalidade, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da data de publicação do resultado final homologado pela PRH.
§ 2º O
Conselho de Administração, à vista de manifesta irregularidade, poderá modificar
ou anular o resultado da seleção por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
Art. 20. A
aprovação no processo de seleção realizado não implicará a obrigatoriedade de
contratação do candidato.
Art. 21. A
contratação de Professor Colaborador será feita nos regimes de tempo parcial ou
integral, sempre por prazo determinado de, no máximo, 1 (um) ano, podendo haver
uma prorrogação de contrato, desde que a somatória dos contratos não ultrapasse
2 (dois) anos.
§ 1º A contratação será efetuada observando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
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§ 2º Não poderá ser contratado o candidato
aprovado que tenha rescindido contrato com a Universidade Estadual de Maringá
nos últimos 6 (seis) meses, anteriores à data da nova contratação.
Art. 22. O
candidato aprovado, sendo convocado e não comparecendo à Divisão de
Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a entrega de sua convocação no endereço mencionado
na ficha de inscrição, será considerado desistente.
Parágrafo único. O candidato deverá manter seu endereço
atualizado durante o período de validade da seleção, informando por escrito
qualquer alteração do mesmo à Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade
Estadual de Maringá.
Art 23. No
ato da admissão, o contratado firmará declaração de que não acumula cargo,
emprego ou função pública.
Parágrafo único. Na hipótese de acúmulo legal, de acordo com
a legislação em vigor, o limite da carga horária não poderá ultrapassar 60
(sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os
cargos legalmente acumulados.
Art. 24. A
remuneração do Professor Colaborador obedecerá aos seguintes critérios:
I - vencimento de Professor Auxiliar - nível 1,
para candidato graduado e/ou especialista;
II - vencimento de Professor Assistente - nível
1, para portador de título de mestre;
III - vencimento de Professor Adjunto - nível 1,
para portador de título de doutor ou livre-docente.
Parágrafo
único. Para efeito do
disposto nos incisos II e III, serão considerados os diplomas ou certificados
de conclusão de cursos de mestrado ou de doutorado, devidamente credenciados,
equivalentes aos títulos de mestre ou doutor, enquanto o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão não regulamentar a matéria.
Art.
25. O processo de seleção terá
validade de 12 (doze) meses, improrrogável, a contar da data de publicação da
portaria de homologação do resultado final.
Art. 26.
Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD.
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ANEXO II
1. Plano
de aulas
1.1. Adequação dos objetivos ao tema
1.2. Dados essenciais do conteúdo
1.3. Adequação dos procedimentos e recursos
didáticos
1.4. Indicação das referências bibliográficas
2. Desenvolvimento da prova didática
2.1. Conteúdo:
2.1.1. Apresentação e problematização
2.1.2. Desenvolvimento seqüencial
2.1.3. Articulação do conteúdo com o tema
2.1.4. Exatidão e atualidade
2.1.5. Síntese analítica
2.2. Exposição:
2.2.1. Consistência argumentativa (questionamentos,
exemplificações, dados, informações etc)
2.2.2. Adequação do material didático ao conteúdo
2.2.3. Clareza, objetividade e comunicabilidade
2.2.4. Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção
2.2.5.
Adequação ao tempo disponível
.../
/... Res. 740/2002-CAD fl.
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ANEXO III
TABELA
PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
1. Formação
Acadêmica (limite 4,0 pontos)
1.1. Doutorado ou Livre
Docente............................................... máximo 4,0 pontos
1.2. Mestrado
com créditos completos, não-prescritos,
de
doutorado.........................................................................máximo
3,0 pontos
1.4. Especialização
ou créditos completos, não-prescritos,
de mestrado ou
doutorado................................................... máximo 1,5 ponto
1.5 Aperfeiçoamento...................................................................máximo
1,0 ponto
Observações:
I. A
variação correspondente a cada título ou certificado deverá levar em
consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) formação acadêmica na área;
b) formação
acadêmica em área afim;
c) formação
acadêmica em outras áreas.
II. Os títulos ou certificados não poderão ser
computados cumulativamente.
2.
Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou
matéria objeto do processo de seleção (limite 4,0 pontos)
2.1. Magistério em ensino
superior.................................1,0 ponto por semestre
2.2. Outras atividades de
ensino.....................................0,5 ponto por semestre
2.3. Outras atividades
profissionais.................................0,5 ponto por semestre
3. Outros (limite 2,0 pontos)
3.1. Publicação
e/ou participação em projetos de pesquisa........1,0 ponto cada
3.2. Participação
e/ou apresentação de comunicações em congressos,
simpósios, seminários e eventos
congêneres........................ .0,5
ponto cada
3.3. Outros títulos e/ou outras atividades
profissionais não
considerados nos itens
anteriores............................................ .0,2
ponto cada