R E S O L U Ç Ã O No 349/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador
– Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
8.783/2004;
considerando
o disposto no Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado
o Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador
– Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD, conforme segue:
“Art. 3º
................................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III
-
.......................................................................................................................
IV
– requisito(s) exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;
V
- .......................................................................................................................
VI
-
......................................................................................................................
VII
- .....................................................................................................................
VIII
-
....................................................................................................................
Parágrafo
único. .................................................................................................
Art.
4º
.................................................................................................................
I
- .........................................................................................................................
II
– requisito(s) exigido(s) para inscrição na área de conhecimento ou matéria;
III
- .......................................................................................................................
VI
– data e local da publicação do edital de homologação das inscrições;
V -
.......................................................................................................................
VI -
......................................................................................................................
VII -
.....................................................................................................................
§ 1º
....................................................................................................................
§ 2º
....................................................................................................................
§ 3º......................................................................................................................
Art. 5º
.................................................................................................................
I
- .........................................................................................................................
II
– fotocópia de documento de identidade com foto e, no caso de estrangeiro,
também do visto de trabalho;
III
– fotocópia do diploma de graduação e do respectivo histórico escolar,
devidamente registrados;
IV
– fotocópia do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico
escolar, quando exigida a pós-graduação no(s) requisito(s) do edital de
abertura do processo de seleção;
V
- .......................................................................................................................
VI – fotocópias de outros documentos especificados em
edital, quando for o caso;
VII
- .....................................................................................................................
§
1º Serão exigidas fotocópias
autenticadas ou originais dos documentos solicitados nos Incisos II, III, IV e
VI, quando da contratação.
§
2º
.....................................................................................................................
§
3º
.....................................................................................................................
§
4º .....................................................................................................................
§
5º
.....................................................................................................................
§
6º .....................................................................................................................
§
7º
.....................................................................................................................
§
8º .....................................................................................................................
§
9º
...................................................................................................................”
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 6/8/2004. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |