R E S O L U Ç Ã O  No  148/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da PEN, alteração da Resolução nº 740/2002-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 4.476/2004;

considerando o disposto na Resolução no 740/2002-CAD;

considerando as Portarias nos 1.144, 1.335, 1.846, 1.937, 1.940, 2.497, 2.668, 2.785, 3.253 e 3.649/2003-PRH;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, referente a alteração do artigo 25 da Resolução nº 740/2002-CAD, permitindo a prorrogação das Portarias nos  1.144, 1.335, 1.846, 1.937, 1.940, 2.497, 2.668, 2.785, 3.253 e 3.649/2003-PRH, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 25.  O processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, a contar da data de publicação da portaria de homologação do resultado final.”

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)