R E S O L U Ç Ã O No 148/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/05/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento à solicitação da PEN, alteração da Resolução nº 740/2002-CAD e dá
outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.476/2004;
considerando o disposto na Resolução no
740/2002-CAD;
considerando as Portarias nos
1.144, 1.335, 1.846, 1.937, 1.940, 2.497, 2.668, 2.785, 3.253 e 3.649/2003-PRH;
considerando o disposto no artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado
provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, referente a alteração do
artigo 25 da Resolução nº 740/2002-CAD, permitindo a prorrogação das Portarias
nos 1.144, 1.335, 1.846,
1.937, 1.940, 2.497, 2.668, 2.785, 3.253 e 3.649/2003-PRH, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. O processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, a contar da data de publicação da portaria de
homologação do resultado final.”
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 25/05/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |