Universidade Estadual de Maringá

Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

Diretoria de Recursos Humanos

 

EDITAL NO 13/2006-DRH

 

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual no 5506 de 18 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial no 7083 de 18/10/2005, a Lei Estadual no 14.996 de 25 de janeiro de 2006 publicada no Diário Oficial no 7153 de 26/01/2006, a Lei Estadual no 15050 de 12 de abril de 2006 publicada no Diário Oficial dia 12/04/2006, torna público o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Agente Universitário para o quadro de servidores da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual de Maringá.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1

O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Comissão Técnica nomeada para este fim.

1.2

O processo seletivo de que trata este edital constituirá de prova escrita objetiva para as funções de nível médio, pós-médio ou profissionalizante e de prova escrita objetiva e prova de títulos para a(s) função(ões) de nível superior.

1.3

Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 16 do presente edital.

 

2. DAS FUNÇÕES, NO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função

1*

2*

3*

4*

5*

6*

7*

8*

MÉDICO

(CIRURGIA TORÁCICA)

01

01

0

0

20h

105,00

I - B

2.647,82

MÉDICO (RADIOLOGIA)

01

01

0

0

20h

105,00

I - B

2.647,82

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

11

09

01

01

40h

31,00

II - C

789,98

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

52

44

03

05

40h

42,00

II - B

1.071,31

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

(ANÁLISES CLÍNICAS)

06

04

01

01

40h

31,00

II - C

789,98

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

(MANIPULAÇÃO)

04

04

0

0

40h

31,00

II - C

789,98

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

04

04

0

0

40h

42,00

II - B

1.071,31

LEGENDA:

1*

Total de vagas

2*

Vagas para ampla concorrência

3*

Reserva de vaga(s) para portadores de deficiência

4*

Reserva de vaga(s) para afro-descendente

5*

Carga horária semanal

6*

Taxa de inscrição

7*

Classe

8*

Vencimento base (R$)

 

2.1

Será concedida Gratificação de Saúde – GS nos termos do art. 29, § 2o, inciso I da Lei Estadual no 15.050 de 12/04/2006 para os funcionários em exercício de atividades de saúde.

2.2

A gratificação de que trata o subitem anterior será de R$ 250, 00 para os funcionários da classe II e de R$ 520,00 para os funcionários da classe I.

2.3

Para a função de Técnico em Radiologia a carga horária será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, complementando-se a carga horária de 40 horas do cargo com outras tarefas, conforme art. 3o do Decreto Estadual no 4345 de 14/02/2005.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/FUNÇÃO

Função

Requisitos mínimos

MÉDICO (CIRURGIA TORÁCICA)

- Graduação em Medicina.

- Residência médica em Cirurgia Torácica, reconhecida pelo CNRM, ou título de especialista em Cirurgia Torácica reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica.

MÉDICO (RADIOLOGIA)

- Graduação em Medicina.

- Residência médica em Radiologia, reconhecida pelo MEC, ou título de especialista em Radiologia e diagnóstico por imagem expedido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Ensino médio concluído.

- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área administrativa ou estágio na área administrativa de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Ensino pós-médio em técnico de enfermagem ou profissionalizante em técnico de enfermagem, concluídos.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

(ANÁLISES CLÍNICAS)

- Ensino médio concluído.

- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em laboratório de análises clínicas ou estágio na área de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

(MANIPULAÇÃO)

- Ensino médio concluído.

- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em preparo de produtos farmacêuticos (manipulação de medicamentos ou nutrição parenteral) ou estágio na área de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas em preparo de produtos farmacêuticos (manipulação de medicamentos ou nutrição parenteral).

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Ensino pós-médio em técnico de radiologia ou profissionalizante em técnico de radiologia, concluídos.

- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como técnico em radiologia.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO

4.1

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

4.2

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3

Comprovar o requisito exigido para o exercício da função/especialidade, conforme disposto no item 3 deste edital.

4.4

Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5

Estar em dia com as obrigações militares.

4.6

Estar no gozo dos direitos políticos.

4.7

Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

4.8

Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.9

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

4.10

Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

4.11

Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

4.12

Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

 

 



4.13

Apresentar, obrigatoriamente, comprovante de registro no conselho regional competente e de pagamento da anuidade referente ao ano em vigência para a função de médico, técnico em enfermagem e técnico em radiologia.

4.14

Cumprir as determinações deste edital.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1

O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 02 de maio de 2006 às 23 horas do dia 08 de maio de 2006, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2

O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09 de maio de 2006, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3

A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

5.4

O valor da taxa de inscrição está discriminado no quadro demonstrativo do item 2 deste edital.

5.5

Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.6

Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso o formulário “Ficha de Inscrição” que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.7

Para a realização da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao aplicador de prova a Ficha de Inscrição de que trata o subitem 5.6 deste edital e apresentar o documento original de identidade, conforme subitem 10.5. O candidato que não atender ao disposto será eliminado do concurso público.

5.8

Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9

Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10

O candidato portador de deficiência, conforme estabelecido no subitem 7.2 do presente edital, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até as 17 horas do dia 15 de maio de 2006, a Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, Bloco 104, Sala 28, CEP 87020-900, Maringá – PR, receberá, pessoalmente ou via SEDEX, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.11

Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no subitem anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

5.12

O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 15 de maio de 2006, o qual será analisado pela Comissão Técnica.

5.13

O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, observando as instruções contidas no subitem 5.10.

5.14

O atendimento diferenciado previsto no subitem 5.12 será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.15

A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

 

5.16

A Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.17

Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e intempestivo.

 



5.18

Na hipótese de pagamento da taxa com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

 

6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

6.1

A descrição das funções técnico-administrativas das Instituições de Ensino Superior-IES foi estabelecida conforme Resolução no 8954, publicada no Diário Oficial de 14/08/1997. Para cada função deverão ser consideradas as especificidades do setor.

6.2

O contido no subitem anterior será , na vigência deste edital, adequado conforme disposto no § 5o do art. 21 da Lei Estadual no 15.050 de 12/04/2006.

 

MÉDICO

-       Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes.

-       Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica.

-       Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.

-       Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais.

-       Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito.

-       Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional.

-       Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.

-       Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.

-       Cumprir normas e regulamentos do Hospital.

-       Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.

-       Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação.

-       Proceder exames de saúde em candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação, para dirigir veículos motorizados, assim como para reavaliação.

-       Executar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

-       Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário.

-       Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor.

-       Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de operações.

-       Efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho.

-       Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas da instituição.

-       Orientar, supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários segmentos.

-       Estudar e informar processos que tratam de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

-       Executar e/ou orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos.

-       Participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa ou outra.

-       Secretariar as unidades.

-       Redigir, revisar, encaminhar e datilografar ou digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros.

-       Atender ao público em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos.

-       Auxiliar na aplicação de testes psicotécnicos e exames de saúde estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

-       Executar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

-      Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.

-      Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações.

-      Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas.

-      Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos de comunidade.

-      Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem.

-      Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais.

-      Fazer controle de perícias através de arquivamento.

-      Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário.

-      Controlar a distribuição de medicamentos na sua área.

-      Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável.

-      Orientar e adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

-      Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.

-      Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.

-      Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante assistência de saúde.

-      Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

-      Executar outras tarefas correlatas.

 

Técnico eM laboratório

-       Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos.

-       Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório.

-       Controlar o estoque de materiais do laboratório.

-       Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório, quando necessário.

-       Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos Auxiliares organizando e distribuindo tarefas.

-       Aplicar conhecimentos no seu campo de especialização proporcionando assistência direta aos usuários.

-       Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão.

-         Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão.

-       Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material.

-       Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros.

-       Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário.

-       Elaborar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos.

-       Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação.

-       Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para adequada utilização.

-       Coletar e/ou preparar material, matéria-prima e amostras procedendo o registro, identificação, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos, etc.

-       Auxiliar professores e alunos em aulas e estágios, colaborando nas demonstrações de laboratório e experimentos de campo.

-       Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos.

-       Administrar medicamentos e similares em animais, quando necessário.

-       Aplicar soros, vacinas e outros em animais, sob orientação.

-       Executar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

-       Operar aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada.

-       Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater a radiografia.

-       Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas.

-       Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura.

-       Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante.

-       Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios X e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão.

-       Executar outras tarefas correlatas.

 

7. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

7.1

O candidato que julgar amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal; pela Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de 2002; e, pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no pedido de inscrição.

 

7.2

São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que, cujas deficiências, se enquadram no artigo 34 do Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

 

7.3

O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de 2002, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

 

 

a)

ao conteúdo da prova;

 

 

b)

a avaliação e aos critérios de aprovação;

 

 

c)

ao horário e ao local de aplicação da prova;

 

 

d)

à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

7.4

Ficam asseguradas ao candidato portador de deficiência as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição.

 

7.5

O candidato enquadrado no subitem 7.2 deverá: 

 

a)

observar o contido nos subitens de 5.10 a 5.14 deste edital;

b)

estar ciente que, para a nomeação será submetido à avaliação por equipe multiprofissional especialmente designada, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função;

c)

estar ciente que, se aprovado e nomeado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições do cargo/função que pretende se inscrever.

7.6

O órgão executor do concurso público terá a assistência de equipe multiprofissional, quando necessário, composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e integrantes da carreira almejada pelo candidato.

7.7

A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

 

a)

as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;

 

b)

a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar;

c)

a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d)

a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;

 

e)

o CID – Código de Identificação da Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.8

A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

7.9

A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.

7.10

Na hipótese da pessoa com deficiência ser considerada inapta ao exercício do cargo ou da função, será constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

7.11

Da Junta Médica de que trata o item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas na área de deficiência do candidato e um médico com conhecimentos de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um médico para integrar a Junta Médica.

7.12

Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato, não sendo unânime o laudo, recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

7.13

Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados e classificados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados, observada a ordem geral de classificação.

7.14

Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras de deficiência poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a ordem geral de classificação.

 

8. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRO-DESCENDENTES

8.1

Será reservado o percentual de 10% das vagas para afro-descendentes conforme previsto na Lei Estadual no 14.274 de 24/12/2003.

8.2

A reserva prevista no subitem anterior caberá somente às funções com número de vaga igual ou superior a 5.

8.3

Será reservada 01 (uma) vaga para a função de Técnico Administrativo, 05 (cinco) vagas para a função de Técnico de Enfermagem e 01 (uma) vaga para a função de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas).

 

9. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

9.1

No dia 16 de maio de 2006, após às 16 horas, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso o status da sua inscrição. A listagem impressa por função, em ordem alfabética, será publicada no mural do bloco 104 do campus universitário, com a relação das inscrições habilitadas para o concurso público.

 

 

9.2

Em caso de alguma irregularidade quanto a inscrição ou da necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (044) 3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no período compreendido entre 16 e 17 de maio de 2006, nos horários das 8h às 11h e das 13h30 às 17h.

9.3

No dia 19 de maio de 2006, a partir das 13h30, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso a data, horário e local da aplicação da prova escrita do concurso público. Edital impresso com estas informações será publicado no mural do bloco 104 do campus universitário, na mesma data e horário.

 

10. DA PROVA ESCRITA

10.1

Os tipos de provas, critérios de classificação/aprovação, programas de prova e referências bibliográficas, quando for o caso, para cada função, estão estabelecidos nos anexos I a VII, que são partes integrantes deste edital.

10.2

A prova escrita será aplicada no dia 28 de maio de 2006. O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova conforme estabelecido no subitem 9.3 do presente edital.

10.3

Estará automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

10.4

Para a realização da prova o candidato deverá:

 

a)

portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

 

b)

entregar ao aplicador de prova a Ficha de Inscrição conforme disposto nos subitens 5.6 e 5.7 do presente edital;

 

c)

estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

10.5

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade) etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página com foto e qualificação civil), bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.6

Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

10.7

Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.

10.8

Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

10.9

Durante a realização da prova escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

10.10

O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 01 (uma ) hora do início da prova.

10.11

A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

10.12

Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

11.1

No dia 30 de maio de 2006, a partir das 16 horas, o gabarito será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

11.2

Caberá recurso contra o gabarito conforme previsto no item 15 deste edital.

 

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1

Para a função de médico haverá prova de títulos.O currículo documentado deverá ser entregue no dia 28 de maio de 2006, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova escrita.O aplicador de prova receberá o currículo e entregará ao candidato comprovante de recebimento.

12.2

Ao candidato que deixar de entregar o currículo, conforme condições estabelecidas no subitem anterior, será atribuída a nota 0,00 (zero) para a prova de títulos, não cabendo pedido de recurso.

12.3

Não será admitido, sob qualquer hipótese, currículo encaminhado via postal, fax, correio eletrônico ou extemporâneo.

12.4

Para a montagem do currículo poderá ser observada a ordem de documentos conforme elencados na Tabela para Pontuação de Currículo, integrante do anexo a que se refere o subitem 12.5 deste edital, e deverá ser encadernado, preferencialmente, em espiral.

12.5

Os critérios para a prova de títulos estão definidos no anexo pertinente a função. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova escrita terão seus currículos analisados e pontuados.

12.6

Para a comprovação da experiência profissional, para fins de pontuação do currículo, deverá ser observado o contido no subitem 16.4 deste edital.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1

Para todas as funções, permanecendo empate entre candidatos, esgotados os critérios estabelecidos neste edital, conforme anexos I a VII, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a)

possuir maior escolaridade;

 

b)

possuir maior tempo de experiência na área;

 

c)

possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

13.2

A Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita no subitem 13.1, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios acima.

 

14. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1

No dia 16 de junho de 2006, a partir das 16 horas, o candidato poderá obter o resultado final do desempenho de sua prova acessando o endereço eletrônico www.uem.br/concurso. A portaria de divulgação do resultado final será publicada no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, na mesma data e horário.

14.2

A nota da prova escrita, da prova de títulos, quando for o caso, e a nota final serão consideradas até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

14.3

A portaria de que trata o subitem 14.1 consistirá de três listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e dos afro-descendentes, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência e a terceira somente a classificação dos afro-descendentes.

 

 

15. DO DIREITO A RECURSO

15.1

Será admitido recurso relativo a:

 

a)

formulação de questões objetivas;

 

b)

correção de provas objetivas (gabarito);

 

c)

avaliação de títulos (prova de títulos);

 

d)

erro material.

 




15.2

Caberá aos elaboradores das questões de prova julgar os recursos a que se referem à formulação de questões objetivas.

15.3

Caberá à Comissão Técnica julgar os recursos a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do subitem 15.1.

15.4

O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente à data de divulgação do gabarito e demais etapas de prova, bem como quanto ao resultado final do concurso.

15.5

O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco 101,  CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme subitem 15.1.

15.6

O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior. Não será analisado no mérito se encaminhado por fax ou e-mail.

15.7

O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia imediatamente ao prazo final previsto no subitem 15.4 deste edital.

15.8

Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

 

16. DA CONVOCAÇÃO E DOS COMPROVANTES DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

16.1

O candidato aprovado será convocado por escrito (telegrama) e por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas, e terá 48 (quarenta e oito) horas para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.

16.2

O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no subitem 16.8 deste edital.

16.3

O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

16.4

A experiência profissional, quando exigida como requisito, deverá ser assim comprovada:

 

a)

mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

 

b)

mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando: razão social; CNPJ; nome completo com RG ou CPF do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e nome completo com RG ou CPF e cargo do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

 

c)

mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

 

d)

mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

 

e)

não será aceito comprovante obtido pela Internet.

16.5

Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

16.6

A comprovação de estágio, quando for o caso, deverá ser por certificado, contendo: nome do estagiário; atividades executadas; carga horária; nome do supervisor/orientador; período de realização; local e área do estágio.

16.7

O certificado de que trata o subitem anterior deverá ser expedido por instituições legalmente constituídas, em papel timbrado, com assinatura aposta em carimbo, devidamente identificada.

16.8

O candidato deverá comparecer na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28 do campus universitário, munido dos demais documentos:

 

a)    Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

 

b)    PIS ou PASEP – no e data de cadastramento (se já for cadastrado);

 

c)    registro de nascimento ou certidão de casamento;

 

d)    carteira de identidade (2 cópias);                                      

 

e)    CPF (2 cópias);

 

f)     título de eleitor;

 

g)     certidão de quitação eleitoral;

 

h)    certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

 

i)     registro no conselho ou órgão competente e comprovante de pagamento da anuidade do ano em vigência para as funções de médico, técnico em enfermagem e técnico em radiologia;

 

j)     comprovante de escolaridade;

 

k)    certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

16.9

Para os documentos solicitados nas letras “a” à “k” do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

16.10

Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

16.11

Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo desistência da ordem classificatória, ou seja, não poderá ocupar a última posição da lista de aprovados.

16.12

O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

16.13

Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

16.14

Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para assumir a vaga ora existente.

16.15

Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL

17.1

O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica pré-admissional.

17.2

Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

17.3

Na ocorrência de inaptidão temporária, profissionais do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, estabelecerá prazo para nova reavaliação médica.

 

17.4

Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser nomeado e iniciar o exercício de suas funções.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1

O prazo de validade do concurso público será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

18.2

É de competência da Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a nomeação da Comissão Técnica para aplicação e correção de provas objetivas e nomeação dos responsáveis pela elaboração das provas.

18.3

A admissão obedecerá a ordem rigorosa de classificação e o regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

18.4

A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição.

18.5

Não será nomeado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

18.6

Caso o candidato se inscreva em mais de uma função, constante neste ou em outro edital, havendo coincidência na data e horário de realização das provas, o mesmo deverá optar pela que melhor lhe convier.

18.7

A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do concurso público, tais como aqui se acham estabelecidas.

18.8

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos e a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

 

Universidade Estadual de Maringá, em 20 de abril de 2006.

 

 

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MARQUES,

Diretor de Recursos Humanos

 

 

 

JANETE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

                                            Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção