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Universidade Estadual de Maringá Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários Diretoria
de Recursos Humanos |
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EDITAL NO
13/2006-DRH
O DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais
e considerando o Decreto Estadual no 5506 de 18 de outubro de
2005, publicado no Diário Oficial no 7083 de 18/10/2005, a
Lei Estadual no 14.996 de 25 de janeiro de 2006 publicada no
Diário Oficial no 7153 de 26/01/2006, a Lei Estadual no
15050 de 12 de abril de 2006 publicada no Diário Oficial dia 12/04/2006, torna
público o presente edital que estabelece as instruções para a realização de
Concurso Público para provimento do cargo de Agente Universitário para o quadro
de servidores da Carreira Técnica Universitária da Universidade Estadual de
Maringá.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 |
O Concurso Público será regido
pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por
uma Comissão Técnica nomeada para este fim. |
1.2 |
O
processo seletivo de que trata este edital constituirá de prova escrita objetiva
para as funções de nível médio, pós-médio ou profissionalizante e de prova
escrita objetiva e prova de títulos para a(s) função(ões) de nível superior. |
1.3 |
Para a nomeação o candidato
deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais
documentos, conforme descrito no item 16 do presente edital. |
2. DAS
FUNÇÕES, NO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E
SALÁRIO BASE
Função |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
6* |
7* |
8* |
MÉDICO (CIRURGIA
TORÁCICA) |
01 |
01 |
0 |
0 |
20h |
105,00 |
I - B |
2.647,82 |
MÉDICO
(RADIOLOGIA) |
01 |
01 |
0 |
0 |
20h |
105,00 |
I - B |
2.647,82 |
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
11 |
09 |
01 |
01 |
40h |
31,00 |
II - C |
789,98 |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
52 |
44 |
03 |
05 |
40h |
42,00 |
II - B |
1.071,31 |
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO (ANÁLISES
CLÍNICAS) |
06 |
04 |
01 |
01 |
40h |
31,00 |
II - C |
789,98 |
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO (MANIPULAÇÃO) |
04 |
04 |
0 |
0 |
40h |
31,00 |
II - C |
789,98 |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
04 |
04 |
0 |
0 |
40h |
42,00 |
II - B |
1.071,31 |
LEGENDA:
1* |
Total de vagas |
2* |
Vagas para ampla concorrência |
3* |
Reserva de vaga(s) para portadores de deficiência |
4* |
Reserva de vaga(s) para afro-descendente |
5* |
Carga horária semanal |
6* |
Taxa de inscrição |
7* |
Classe |
8* |
Vencimento base (R$) |
2.1 |
Será
concedida Gratificação de Saúde – GS nos termos do art. 29, § 2o,
inciso I da Lei Estadual no 15.050 de 12/04/2006 para os
funcionários em exercício de atividades de saúde. |
2.2 |
A
gratificação de que trata o subitem anterior será de R$ 250, 00 para os
funcionários da classe II e de R$ 520,00 para os funcionários da classe I. |
2.3 |
Para a função de Técnico em
Radiologia a carga horária será de 24 (vinte e quatro) horas semanais,
complementando-se a carga horária de 40 horas do cargo com outras tarefas,
conforme art. 3o do Decreto Estadual no
4345 de 14/02/2005. |
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO/FUNÇÃO
Função |
Requisitos mínimos |
MÉDICO
(CIRURGIA TORÁCICA) |
- Graduação em Medicina. -
Residência médica em Cirurgia Torácica, reconhecida pelo CNRM, ou
título de especialista em Cirurgia Torácica reconhecido pela Sociedade
Brasileira de Cirurgia Torácica. |
MÉDICO
(RADIOLOGIA) |
- Graduação em Medicina. - Residência médica em Radiologia, reconhecida pelo
MEC, ou título de especialista em Radiologia e diagnóstico por
imagem expedido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, devidamente registrado
no Conselho Federal de Medicina. |
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
- Ensino médio concluído. - Experiência
de, no mínimo, 2 (dois) anos na área administrativa ou estágio na área
administrativa de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
- Ensino pós-médio em técnico de enfermagem ou
profissionalizante em técnico de enfermagem, concluídos. |
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO (ANÁLISES
CLÍNICAS) |
- Ensino médio
concluído. - Experiência de, no
mínimo, 2 (dois) anos em laboratório de análises clínicas ou estágio
na área de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas. |
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO (MANIPULAÇÃO) |
- Ensino médio concluído. - Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em
preparo de produtos farmacêuticos (manipulação de medicamentos ou nutrição
parenteral) ou estágio na área de, no mínimo, 160 (cento e
sessenta) horas em preparo de produtos farmacêuticos (manipulação de
medicamentos ou nutrição parenteral). |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
- Ensino pós-médio
em técnico de radiologia ou profissionalizante em técnico de radiologia,
concluídos. - Experiência
de, no mínimo, 2 (dois) anos como técnico em radiologia. |
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A NOMEAÇÃO
4.1 |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72. |
4.2 |
Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos. |
4.3 |
Comprovar o requisito
exigido para o exercício da função/especialidade, conforme disposto no item 3
deste edital. |
4.4 |
Estar em dia com as
obrigações eleitorais. |
4.5 |
Estar em dia com as obrigações militares. |
4.6 |
Estar no gozo dos direitos políticos. |
4.7 |
Ser portador de
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação. |
4.8 |
Ser portador de Cadastro de Pessoa
Física (CPF). |
4.9 |
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições da função. |
4.10 |
Ter disponibilidade para o horário
de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante,
podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados. |
4.11 |
Apresentar declaração de acúmulo
de cargos ou negativa de acumulação. |
4.12 |
Apresentar declaração de bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado. |
4.13 |
Apresentar, obrigatoriamente,
comprovante de registro no conselho regional competente e de pagamento da
anuidade referente ao ano em vigência para a função de médico, técnico em
enfermagem e técnico em radiologia. |
4.14 |
Cumprir as
determinações deste edital. |
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A
INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1 |
O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no
período compreendido entre as 8 horas do dia 02 de maio de 2006 às 23
horas do dia 08 de maio de 2006, somente via
Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso. |
5.2 |
O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até o dia 09 de maio de 2006, em qualquer agência da rede bancária ou
casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a
apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição. |
5.3 |
A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa
de inscrição. |
5.4 |
O valor da taxa de inscrição está discriminado no quadro
demonstrativo do item 2 deste edital. |
5.5 |
Para
efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos
requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir
sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital. |
5.6 |
Estará disponível no endereço
eletrônico www.uem.br/concurso o formulário “Ficha de Inscrição”
que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar
fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim. |
5.7 |
Para a realização da prova, o
candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao aplicador de prova a Ficha
de Inscrição de que trata o subitem 5.6 deste edital e apresentar o
documento original de identidade, conforme subitem 10.5. O candidato que não
atender ao disposto será eliminado do concurso público. |
5.8 |
Não
haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição. |
5.9 |
Não haverá devolução da taxa de inscrição. |
5.10 |
O candidato portador de deficiência, conforme estabelecido no
subitem 7.2 do presente edital, deverá declarar essa condição ao efetivar sua
inscrição e, até as 17 horas do dia 15 de maio de 2006, a Divisão de
Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, Bloco 104,
Sala 28, CEP 87020-900, Maringá – PR, receberá, pessoalmente ou via SEDEX,
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. |
5.11 |
Na falta do laudo médico, ou não
contendo este as informações indicadas no subitem anterior, o requerimento de
inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência,
mesmo que declarada tal condição posteriormente. |
5.12 |
O candidato portador de
deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização da
prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no
endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de
inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção,
localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em
Maringá-PR, até as 17 horas do dia 15 de maio de 2006, o qual será
analisado pela Comissão Técnica. |
5.13 |
O candidato portador de
deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova,
deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, observando as instruções contidas no
subitem 5.10. |
5.14 |
O atendimento diferenciado
previsto no subitem 5.12 será atendido obedecendo ao critério de viabilidade
e será comunicado ao candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois
dias antes da realização da prova. |
5.15 |
A inscrição implica em um
compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições
estabelecidas neste edital. |
5.16 |
A Divisão de Recrutamento e
Seleção da UEM não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via
internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
5.17 |
Não será aceito pedido de
inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail),
condicional e intempestivo. |
5.18 |
Na hipótese de pagamento da taxa com cheque, a inscrição
será considerada sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo. |
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
6.1 |
A descrição
das funções técnico-administrativas das Instituições de Ensino Superior-IES
foi estabelecida conforme Resolução no 8954, publicada no
Diário Oficial de 14/08/1997. Para cada função deverão ser consideradas as
especificidades do setor. |
6.2 |
O contido no subitem anterior será ,
na vigência deste edital, adequado conforme disposto no § 5o
do art. 21 da Lei Estadual no 15.050 de 12/04/2006. |
- Fazer
anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes.
- Estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica.
- Solicitar
exames complementares e/ou pedidos de consulta.
- Determinar
por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais.
- Preencher
e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito.
- Participar
na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe
multiprofissional.
- Dar
orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.
- Participar
da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os
demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
- Cumprir
normas e regulamentos do Hospital.
- Participar
de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.
- Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de
atuação.
- Proceder
exames de saúde em candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação, para
dirigir veículos motorizados, assim como para reavaliação.
- Executar
outras tarefas correlatas.
- Orientar e
proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando
dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário.
- Elaborar
estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos
de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor.
- Participar
de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de
operações.
- Efetuar o
levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do
setor de trabalho.
- Elaborar,
sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros,
manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas
administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras
áreas da instituição.
- Orientar,
supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários segmentos.
- Estudar e
informar processos que tratam de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
- Executar
e/ou orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos.
- Participar
de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área
administrativa ou outra.
- Secretariar
as unidades.
- Redigir,
revisar, encaminhar e datilografar ou digitar documentos diversos, operando
equipamentos como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores,
processadores de texto, terminais de vídeo e outros.
- Atender ao
público em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos.
- Auxiliar
na aplicação de testes psicotécnicos e exames de saúde estabelecidos pelo
Departamento Nacional de Trânsito para a emissão da Carteira Nacional de
Habilitação.
- Executar
outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
-
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão
do Enfermeiro, e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas
apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.
-
Participar da elaboração do plano de assistência de
enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações.
-
Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de
enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução das tarefas.
-
Colaborar no desenvolvimento de programas educativos,
atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
de grupos de comunidade.
-
Coletar dados e informações junto a pacientes e seus
familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência de enfermagem.
-
Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais.
-
Fazer controle de perícias através de arquivamento.
-
Verificar as condições de higiene das instalações em
conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário.
-
Controlar a distribuição de medicamentos na sua área.
-
Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade,
comunicando ao responsável.
-
Orientar e adotar medidas de prevenção de acidentes de
trabalho.
-
Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave.
-
Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar.
-
Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante assistência de saúde.
-
Participar nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco.
-
Executar outras tarefas correlatas.
Técnico eM laboratório
- Manipular
soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando
aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens
para realização dos trabalhos.
- Controlar
e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do
laboratório.
- Controlar
o estoque de materiais do laboratório.
- Zelar pela
manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do
laboratório, quando necessário.
- Supervisionar
as prestações de serviços executadas pelos Auxiliares organizando e
distribuindo tarefas.
- Aplicar
conhecimentos no seu campo de especialização proporcionando assistência direta
aos usuários.
- Analisar e
interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações,
definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão.
-
Proceder a realização de exames laboratoriais sob
supervisão.
- Realizar
experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e
caracterização do material.
- Separar
soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros.
- Interpretar
resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a
elaboração de laudos, quando necessário.
- Elaborar
e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos.
- Realizar
pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob
orientação.
- Preparar
os equipamentos e aparelhos do laboratório para adequada utilização.
- Coletar
e/ou preparar material, matéria-prima e amostras procedendo o registro,
identificação, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas,
diagnósticos, etc.
- Auxiliar
professores e alunos em aulas e estágios, colaborando nas demonstrações de
laboratório e experimentos de campo.
- Auxiliar
na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas
microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos.
- Administrar
medicamentos e similares em animais, quando necessário.
- Aplicar
soros, vacinas e outros em animais, sob orientação.
- Executar
outras tarefas correlatas.
- Operar
aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de
funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área
a ser radiografada.
- Selecionar
chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia,
ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para
bater a radiografia.
- Preparar pacientes,
observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas
específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando
obter chapas nítidas.
- Revelar
chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo
apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para
leitura.
- Controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e
requisitante.
- Zelar pela
conservação e manutenção do aparelho de Raios X e componentes, solicitando
material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão.
-
Executar outras tarefas correlatas.
7.1 |
O
candidato que julgar amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição
Federal; pela Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de
2002; e, pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro
de 2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência,
fazendo sua opção no pedido de inscrição. |
|
||
7.2 |
São
consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que, cujas
deficiências, se enquadram no artigo 34 do Decreto Estadual no
2.508, de 20 de janeiro de 2004. |
|
||
7.3 |
O candidato portador de deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na Lei Estadual no 13.456,
de 11 de janeiro de 2002, participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne: |
|
||
|
a) |
ao conteúdo da prova; |
|
|
|
b) |
a avaliação e aos critérios de aprovação; |
|
|
|
c) |
ao horário e ao local de aplicação da prova; |
|
|
|
d) |
à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos. |
|
|
7.4 |
Ficam
asseguradas ao candidato portador de deficiência as prerrogativas que lhe são
facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato
de inscrição. |
|
||
7.5 |
O candidato
enquadrado no subitem 7.2 deverá: |
|||
|
a) |
observar
o contido nos subitens de 5.10 a 5.14 deste edital; |
||
b) |
estar
ciente que, para a nomeação será submetido à avaliação por equipe
multiprofissional especialmente designada, nos termos da legislação vigente,
para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo/função; |
|||
c) |
estar
ciente que, se aprovado e nomeado, deverá desempenhar sua função conforme
atribuições do cargo/função que pretende se inscrever. |
|||
7.6 |
O órgão
executor do concurso público terá a assistência de equipe multiprofissional,
quando necessário, composta
de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão
e integrantes da carreira almejada pelo candidato. |
|||
7.7 |
A equipe multiprofissional emitirá
parecer observando: |
|||
|
a) |
as informações prestadas pelo
candidato no ato de inscrição; |
||
|
b) |
a natureza das atribuições e
tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar; |
||
c) |
a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas; |
|||
d) |
a utilização de material
tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente
físico; |
|||
|
e) |
o CID – Código de Identificação da
Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. |
||
7.8 |
A equipe multiprofissional
avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do
candidato durante o estágio probatório. |
|||
7.9 |
A deficiência existente, quando da
nomeação para o cargo/função, não poderá ser argüida ou utilizada para
justificar mudança de função. |
|||
7.10 |
Na hipótese da pessoa com
deficiência ser considerada inapta ao exercício do cargo ou da função, será
constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os
exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência. |
|||
7.11 |
Da Junta Médica de que trata o
item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos
especialistas na área de deficiência do candidato e um médico com conhecimentos
de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um
médico para integrar a Junta Médica. |
|||
7.12 |
Mantida pela Junta Médica a
inaptidão, poderá o candidato, não sendo unânime o laudo, recorrer no prazo
de 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Administração e da
Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. |
|||
7.13 |
Na inexistência de candidatos
inscritos, aprovados e classificados para as vagas destinadas às pessoas com
deficiência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados e classificados, observada a ordem geral de classificação. |
|||
7.14 |
Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras
de deficiência poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por
Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a ordem geral
de classificação. |
|||
8.1 |
Será
reservado o percentual de 10% das vagas para afro-descendentes conforme
previsto na Lei Estadual no 14.274 de 24/12/2003. |
8.2 |
A
reserva prevista no subitem anterior caberá somente às funções com número de
vaga igual ou superior a 5. |
8.3 |
Será reservada 01 (uma) vaga
para a função de Técnico Administrativo, 05 (cinco) vagas para a função de
Técnico de Enfermagem e 01 (uma) vaga para a função de Técnico de Laboratório
(Análises Clínicas). |
9.1 |
No dia 16 de maio de 2006, após às 16 horas, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico
www.uem.br/concurso o status da sua inscrição. A
listagem impressa por função, em ordem alfabética, será publicada no mural do
bloco 104 do campus universitário, com a relação das inscrições habilitadas
para o concurso público. |
9.2 |
Em caso
de alguma irregularidade quanto a inscrição ou da necessidade de correção de
dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (044)
3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de
Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104,
sala 28, no período compreendido entre 16 e 17 de maio de 2006, nos
horários das 8h às 11h e das 13h30 às 17h. |
9.3 |
No dia 19 de maio de 2006,
a partir das 13h30, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso
a data, horário e local da aplicação da prova escrita do concurso público.
Edital impresso com estas informações será publicado no mural do bloco 104
do campus universitário, na mesma data e horário. |
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 |
Os tipos de provas,
critérios de classificação/aprovação, programas de prova e referências
bibliográficas, quando for o caso, para cada função, estão estabelecidos nos
anexos I a VII, que são partes integrantes deste edital. |
|
10.2 |
A prova escrita será
aplicada no dia 28 de maio de 2006. O candidato deverá comparecer no
local e horário designado para a realização da prova conforme estabelecido no
subitem 9.3 do presente edital. |
|
10.3 |
Estará automaticamente
desclassificado o candidato que não comparecer no local designado para a
realização da prova, na data e horário estabelecidos. |
|
10.4 |
Para a realização da
prova o candidato deverá: |
|
|
a) |
portar, obrigatoriamente,
documento original de identidade; |
|
b) |
entregar ao aplicador de
prova a Ficha de Inscrição conforme disposto nos subitens 5.6 e
5.7 do presente edital; |
|
c) |
estar munido de lápis,
borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. |
10.5 |
São considerados
documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal
valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRA
(as provisórias dentro do prazo de validade) etc., a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (cópia da página com foto e qualificação civil), bem como
a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade),
nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97. |
|
10.6 |
Para a realização da(s)
prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade,
fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e
boletim de ocorrência. |
|
10.7 |
Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será
permitido o uso de calculadoras, consulta a livros, apostilas ou outro
material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta.
Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões
da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior
apreciação dos elaboradores das provas. |
|
10.8 |
Durante a
realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos,
deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de
telefone celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados. |
|
10.9 |
Durante a realização da
prova escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá
solicitar ao aplicador de prova. |
|
10.10 |
O candidato só poderá
retirar-se definitivamente da sala após 01 (uma ) hora do início da prova. |
|
10.11 |
A prova escrita terá
duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de
respostas. |
|
10.12 |
Não serão consideradas
questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com
emenda ou rasura. |
11. DA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO
11.1 |
No dia 30 de maio de 2006,
a partir das 16 horas, o gabarito será disponibilizado no endereço eletrônico
www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário. |
11.2 |
Caberá recurso contra o gabarito conforme previsto no item
15 deste edital. |
12. DA PROVA DE
TÍTULOS
12.1 |
Para a
função de médico haverá prova de títulos.O currículo documentado deverá ser
entregue no dia 28 de maio de 2006, na mesma sala em que o candidato
estiver alocado para realizar a prova escrita.O aplicador de prova receberá o
currículo e entregará ao candidato comprovante de recebimento. |
12.2 |
Ao candidato que deixar de entregar o currículo, conforme
condições estabelecidas no subitem anterior, será atribuída a nota 0,00
(zero) para a prova de títulos, não cabendo pedido de recurso. |
12.3 |
Não será admitido, sob qualquer hipótese, currículo encaminhado
via postal, fax, correio eletrônico ou extemporâneo. |
12.4 |
Para a montagem do currículo
poderá ser observada a ordem de documentos conforme elencados na Tabela para
Pontuação de Currículo, integrante do anexo a que se refere o subitem 12.5
deste edital, e deverá ser encadernado, preferencialmente, em espiral. |
12.5 |
Os
critérios para a prova de títulos estão definidos no anexo pertinente a
função. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00
(seis) na prova escrita terão seus currículos analisados e pontuados. |
12.6 |
Para a comprovação da
experiência profissional, para fins de pontuação do currículo, deverá ser
observado o contido no subitem 16.4 deste edital. |
13. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 |
Para
todas as funções, permanecendo empate entre candidatos, esgotados os
critérios estabelecidos neste edital, conforme anexos I a VII, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: |
|
|
a) |
possuir
maior escolaridade; |
|
b) |
possuir
maior tempo de experiência na área; |
|
c) |
possuir
maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos. |
13.2 |
A Divisão de Recrutamento e
Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação
descrita no subitem 13.1, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios acima. |
14. DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
14.1 |
No dia 16 de junho de 2006, a partir das 16 horas, o
candidato poderá obter o resultado final do desempenho de sua prova acessando
o endereço eletrônico www.uem.br/concurso. A portaria de divulgação
do resultado final será publicada no mural da Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104,
na mesma data e horário. |
14.2 |
A nota da prova escrita, da prova de títulos, quando for o caso,
e a nota final serão consideradas até a casa centesimal, desprezando-se,
quando for o caso, as frações de milésimos. |
14.3 |
A portaria de que trata o subitem 14.1 consistirá de três
listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive
a dos portadores de deficiência e dos afro-descendentes, a segunda, somente a
classificação dos portadores de deficiência e a terceira somente a
classificação dos afro-descendentes. |
15. DO DIREITO A RECURSO
15.1 |
Será admitido recurso relativo a: |
|
|
a) |
formulação de questões objetivas; |
|
b) |
correção de provas objetivas
(gabarito); |
|
c) |
avaliação de títulos (prova de
títulos); |
|
d) |
erro material. |
15.2 |
Caberá aos elaboradores das
questões de prova julgar os recursos a que se referem à formulação de questões
objetivas. |
15.3 |
Caberá à Comissão Técnica julgar
os recursos a que se referem as letras “b”, “c” e
“d” do subitem 15.1. |
15.4 |
O recurso deverá ser interposto,
impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia
imediatamente à data de divulgação do gabarito e demais etapas de prova, bem
como quanto ao resultado final do concurso. |
15.5 |
O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo
candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM,
localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco 101,
CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às
16h, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a
necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante,
conforme subitem 15.1. |
15.6 |
O requerimento de que trata o
subitem anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso
e somente será aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior.
Não será analisado no mérito se encaminhado por fax ou e-mail. |
15.7 |
O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no
endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, a
contar do dia imediatamente ao prazo final previsto no subitem 15.4 deste edital. |
15.8 |
Se do exame do(s)
recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da
formulação de recurso. |
16.1 |
O candidato aprovado será convocado por escrito
(telegrama) e por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do
concurso público, à medida que forem surgindo vagas, e terá 48 (quarenta e
oito) horas para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga. |
|
16.2 |
O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a
função e demais documentos conforme elencados no subitem 16.8 deste edital. |
|
16.3 |
O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme
estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do concurso público,
não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos
comprobatórios. |
|
16.4 |
A experiência profissional, quando exigida como requisito, deverá ser
assim comprovada: |
|
|
a) |
mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia
da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s),
quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando
expressamente a área de atuação; |
|
b) |
mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de
direito privado, constando: razão social; CNPJ; nome completo com RG ou CPF
do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o
caso, atividades desempenhadas e nome completo com RG ou CPF e cargo do
declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel
timbrado. |
|
c) |
mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação
da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público; |
|
d) |
mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa
ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais
liberais; |
|
e) |
não será aceito comprovante obtido pela Internet. |
16.5 |
Para comprovação de experiência, quando for o caso, não
será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado
o de maior tempo. |
|
16.6 |
A comprovação de estágio, quando for o caso, deverá ser por
certificado, contendo: nome do estagiário; atividades executadas; carga
horária; nome do supervisor/orientador; período de realização; local e área
do estágio. |
|
16.7 |
O certificado de que trata o subitem anterior deverá ser
expedido por instituições legalmente constituídas, em papel timbrado, com
assinatura aposta em carimbo, devidamente identificada. |
|
16.8 |
O candidato deverá comparecer na Divisão de Recrutamento e
Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28 do campus
universitário, munido dos demais documentos: |
|
|
a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social-CTPS, cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página
do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias. |
|
|
b) PIS ou PASEP – no
e data de cadastramento (se já for cadastrado); |
|
|
c) registro de
nascimento ou certidão de casamento; |
|
|
d) carteira de identidade (2 cópias); |
|
|
e) CPF (2 cópias); |
|
|
f) título de
eleitor; |
|
|
g) certidão de quitação
eleitoral; |
|
|
h) certificado de reservista
ou de dispensa de incorporação; |
|
|
i) registro no conselho ou órgão competente
e comprovante de pagamento da anuidade do ano em vigência para as funções de
médico, técnico em enfermagem e técnico em radiologia; |
|
|
j) comprovante de
escolaridade; |
|
|
k) certidão de nascimento dos
filhos menores de 21 anos; |
|
16.9 |
Para os
documentos solicitados nas letras “a” à “k” do item
anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais
para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório. |
|
16.10 |
Os documentos
de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo
com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros
documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução. |
|
16.11 |
Ao ser
convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da
vaga, não cabendo desistência da ordem classificatória, ou seja, não poderá
ocupar a última posição da lista de aprovados. |
|
16.12 |
O
candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente
a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. |
|
16.13 |
Os
candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o
período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à
Divisão de Recrutamento e Seleção. |
|
16.14 |
Ao ser
convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha
de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo
candidato classificado para assumir a vaga ora existente. |
|
16.15 |
Preenchidas
as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a
validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem
convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem
de classificação. |
17. DA
AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL
17.1 |
O
candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais
para posterior avaliação médica pré-admissional. |
17.2 |
Na
avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se
o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o
candidato será automaticamente eliminado do concurso público. |
17.3 |
Na
ocorrência de inaptidão temporária, profissionais do Programa de Segurança e
Medicina do Trabalho da UEM, estabelecerá prazo para nova reavaliação médica.
|
17.4 |
Somente após parecer favorável do
médico o candidato poderá ser nomeado e iniciar o exercício de suas funções. |
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 |
O prazo de validade do concurso público será de 24 (vinte e
quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período. |
18.2 |
É de
competência da Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a
nomeação da Comissão Técnica para aplicação e correção de provas objetivas e
nomeação dos responsáveis pela elaboração das provas. |
18.3 |
A admissão obedecerá a ordem rigorosa
de classificação e o regime jurídico será regido pelo Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná. |
18.4 |
A
aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas,
não assegura ao candidato o direito de nomeação, mas apenas a expectativa de
ser nomeado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição. |
18.5 |
Não será
nomeado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou
indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de
aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou
fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua
opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no
processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do
Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal,
Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34,
publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001,
respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de
Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em
20/8/1999. |
18.6 |
Caso o candidato se inscreva em mais de uma função, constante
neste ou em outro edital, havendo coincidência na data e horário de
realização das provas, o mesmo deverá optar pela que melhor lhe convier. |
18.7 |
A
inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do
candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do concurso
público, tais como aqui se acham estabelecidas. |
18.8 |
Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica em conjunto com a Diretoria de
Recursos Humanos e a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
da Universidade Estadual de Maringá. |
Universidade
Estadual de Maringá, em 20 de abril de 2006.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MARQUES,
Diretor de Recursos Humanos
JANETE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe
da Divisão de Recrutamento e Seleção