R E S O L U Ç Ã O
No 002/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 14/04/2008. Isac Ferreira
Lopes, Secretário. |
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Homologar o Ato Executivo nº 012/2007-GRE. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o período eleitoral de 2008;
considerando os prazos legais para realização de Concurso
Público;
considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo 012/2007-GRE que alterou
o § 1º do Artigo 3º e o Artigo 13 da Resolução nº 027/97-COU, que aprovou o
Regulamento do Concurso Público para Professor Não-Titular,
no que se refere aos prazos do concurso, como segue:
“Art. 3º .................................................................................................................
§ 1º O concurso será divulgado em jornais de
circulação regional, estadual e nacional, com antecedência mínima de 15 dias do
início das inscrições.
§ 2º ......................................................................................................................
Art. 13. As provas deverão ser
realizadas no período de
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de abril de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22/04/2008. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |