EDITAL NO 49/2007-DRH
A
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de
suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar no
108, de 18/05/2005, publicada do Diário Oficial no 6982, de
24/05/2005, TORNA PÚBLICO o presente
edital que estabelece as instruções para a realização de teste seletivo para
contratações temporárias de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Teste Seletivo
será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por
uma Comissão nomeada para este fim.
1.2 - É de competência da
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a nomeação da Comissão
responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita objetiva.
1.3 - O processo seletivo de que
trata este edital constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova
objetiva, de caráter eliminatório.
1.4 - Todos os atos pertinentes ao
presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná
e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e
na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade
Estadual de Maringá, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, no câmpus
universitário.
1.5 - É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste
Seletivo de que trata este edital.
1.6 - A inscrição implicará o
conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso
tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham
estabelecidas.
1.7 - Para a contratação o candidato
deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais
documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.
2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NO
DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
Função: BIOQUÍMICO
Requisito
mínimo: |
Graduação
em Farmácia com habilitação em Bioquímica, opção: Análises Clínicas; ou graduação em Farmácia com
formação generalista, em conformidade com a Resolução no
02/2002-CNE/CES, de 19-02-2002. |
Total de
vaga(s): |
01 |
Carga
horária semanal: |
40 horas |
Taxa de
inscrição: |
R$ 30,00 |
Vencimento
base: |
R$ 1.856,18 |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. Para a função, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o
do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e
70.436/72;
b) Ter completado
18 (dezoito) anos;
c) Possuir o
requisito exigido para a função;
d) Estar em
dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia
com as obrigações militares;
f)
Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser
portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
h) Ser
portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i)
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da função;
j)
Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o
qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no
período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos
e feriados;
k) Cumprir
as determinações deste edital.
3.2. Para firmar a contratação, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página
do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.
b)
PIS
ou PASEP - no e data de cadastramento (se já for cadastrado);
c)
Registro
de nascimento ou certidão de casamento;
d)
Carteira
de identidade (2 cópias);
e)
CPF
(2 cópias);
f)
Título
de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento dos filhos
menores de 21 anos, se possuir;
i)
Comprovar
a escolaridade exigida;
j)
Comprovante
de endereço atual;
k) Comprovar aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde
Ocupacional;
l)
Declarar
que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos
e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.
3.3 - Para os documentos solicitados
nas letras “a” à “i” do subitem
anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais
para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
3.4 - O
vínculo funcional será o Contrato
3.5 - O pessoal
contratado nos termos da Lei Complementar no 108 não poderá
ser novamente contratado com fundamento nesta lei, antes de decorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
4.1 - O Perfil
Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único
de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei
Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela
Resolução Conjunta no 001/2007-SEAP/SETI, esta publicada no
Diário Oficial do Estado no 7395, páginas 3 à 16, de 23 de
janeiro de 2007.
4.2 - Descrição sumária das tarefas
para a função de BIOQUÍMICO:
I. Realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e
bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas,
sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções
vitais dos seres humanos e dos animais.
II. Descrição detalhada das tarefas
que compõem a função:
a)
Fazer análise clínica de exsudatos e
transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de
diversas técnicas específicas.
b)
Analisar soro antiofídico, pirogênio e
outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.
c)
Proceder a análise legal de peças
anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas.
d)
Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública.
e)
Fazer análise de água, como pesquisa de
microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas
específicas.
f)
Participar, conforme a política interna
da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas
de ensino, pesquisa e extensão.
g)
Elaborar relatórios e laudos técnicos
em sua área de especialidade.
h)
Participar de programa de treinamento,
quando convocado.
i)
Trabalhar segundo normas técnicas de
biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
j)
Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
k)
Executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1 - O pedido de
inscrição no teste seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8
horas do dia 14 de setembro de 2007 até às 23 horas do dia 19 de setembro de 2007, somente via Internet,
no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição
deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2007, em qualquer
agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica
Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da
inscrição.
5.3 - A
efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição.
5.4 - O valor da taxa de
inscrição é de R$ 30,00.
5.5 - Para efetuar a inscrição o
candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para
a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante
concordância com as normas estabelecidas neste edital.
5.6 - Estará disponível no endereço
eletrônico www.uem.br/concurso
o formulário “Ficha de Inscrição” que o candidato deverá
preencher, imprimir e assinar, bem como, colar
fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.
5.7 - A Ficha de Inscrição de que trata o subitem 5.6 deste edital é documento
de apresentação obrigatória,
podendo ser entregue da seguinte forma:
I. ao aplicador de prova, na data,
horário e local para realização da prova escrita (dia 01-10-2007);
II. em último prazo a Ficha de
Inscrição poderá ser entregue à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM no dia 02
de outubro de 2007, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17horas.
5.8 - O candidato que não entregar a
Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de
identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos
estabelecidos, será eliminado do teste seletivo.
5.9 - Não haverá isenção, parcial ou
total, do valor da taxa de inscrição.
5.10 - Não haverá
devolução da taxa de inscrição.
5.11 - A inscrição implica em um
compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições
estabelecidas neste edital.
5.12 - A Divisão de Recrutamento e
Seleção da UEM não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet,
não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
5.13 - Não será aceito pedido de
inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail),
condicional e fora do prazo.
5.14 - Na hipótese de pagamento da
taxa com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for
devolvido por qualquer motivo.
6.1 - No
dia 26 de setembro de 2007, após
às 16 horas, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso o resultado das inscrições. Edital contendo
a relação de inscritos, por ordem alfabética, será afixado no mural do
bloco 104 do câmpus universitário.
6.2 - Em caso de necessidade de
correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos
telefones (044) 3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão
de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104,
sala 28, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de
inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.
7. DAS PROVAS
7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter
eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo único deste Edital, com questões
de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas da forma a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO |
No DE QUESTÕES |
VALOR DA QUESTÃO |
Conhecimento Específico |
18 |
0,5 x
18 = 9,00 |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
02 |
0,5 x
02 = 1,00 |
Total de Questões |
20 |
0,5
x 20 = 10,00 |
7.2 - A
prova será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,00
(seis) para ser considerado aprovado.
7.3 - A prova escrita será aplicada
no dia 01 de outubro de 2007, com início às 14 horas e término às 16 horas e
30 minutos, em local a ser informado no edital a que se refere o subitem 6.1
deste edital.
7.4 - O candidato deverá comparecer
na data e local para realização da prova escrita com antecedência mínima de 30
minutos do horário marcado para seu início.
7.5 - Estará automaticamente
desclassificado o candidato que não comparecer no local designado para a
realização da prova, na data e horário estabelecidos.
7.6
- Para a realização da prova o candidato deverá:
a)
portar,
obrigatoriamente, documento original de identidade;
b)
assinar
a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;
c)
estar
munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
d) entregar, ao aplicador da prova,
ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade
colada no espaço reservado, conforme descrito no subitem 5.6 deste edital.
7.7 - São
considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas
de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal
valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as
provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo
de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de
23/9/97.
7.8 - Para a realização da(s)
prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade,
fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e
boletim de ocorrência.
7.9 - Durante a realização da prova,
os candidatos não poderão comunicar-se com os demais
candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, consulta a livros,
apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser
feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida
sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para
posterior apreciação dos elaboradores das provas.
7.10 - Durante
a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos,
deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone
celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados.
7.11 - Durante a realização da prova
escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador
de prova.
7.12 - O candidato só poderá
retirar-se definitivamente da sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.
7.13 - A prova escrita objetiva terá
duração de 2 horas e 30 minutos,
incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.
7.14
- Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma
vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.
8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, DA NOTA DA PROVA ESCRITA E DO RESULTADO FINAL
8.1 - No dia 03 de outubro de
8.2 - Caberá recurso contra o
gabarito e a nota da prova escrita conforme previsto no item 10 deste edital.
8.3 - No
dia 09 de outubro
8.4 - A
nota final será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o
caso, as frações de milésimos.
8.5 - Caberá recurso contra o
resultado final conforme previsto no item 10 deste edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Ocorrendo empate na nota final obtida por candidatos, será adotada,
como critério de desempate, a maior idade.
9.2 - Permanecendo empate entre
candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
possuir
maior escolaridade;
b)
possuir
maior tempo de experiência na área;
c)
possuir
maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.
9.3 – Ocorrendo o previsto no
subitem 9.2, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos
candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise
dos critérios estabelecidos.
10. DO DIREITO A RECURSO
10.1 - Será admitido recurso
relativo a:
a)
formulação
de questões objetivas;
b)
correção
de provas objetivas (gabarito);
c)
erro
material.
10.2 - Caberá aos elaboradores das
questões de prova julgar os recursos a que se referem as letras “a” e “b” do subitem 10.1.
10.3 - Caberá ao órgão executor do teste
seletivo julgar os recursos a que se refere a letra “c” do subitem 10.1.
10.4 - O recurso deverá ser
interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
dia imediatamente à data de divulgação do gabarito, da publicação da nota da
prova escrita e da publicação do resultado final do teste seletivo.
10.5 - O
recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por
procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av.
Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da
UEM), CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h,
com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a
necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o
reclamante, conforme subitem 10.1.
10.6 - O requerimento de que trata o
subitem anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso
e somente será aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior. Não
será analisado no mérito se encaminhado por e-mail.
10.7 - O
resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente ao prazo
final de cada etapa do teste seletivo previsto no subitem 10.4 deste edital.
10.8 - Se
do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova,
independente da formulação de recurso.
11.1 - O candidato aprovado será convocado por
edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no
endereço eletrônico www.uem.br/concurso e por telegrama, por ordem de
classificação, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que
forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para
manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
11.2 - O candidato
convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos
conforme relacionados no subitem 3.2 deste edital.
11.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos
conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste
seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os
documentos comprobatórios.
11.4 - Os documentos de escolaridade
obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais
vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no
exterior deverão estar acompanhados de tradução.
11.5 - Ao ser convocado, o candidato
deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo desistência
da ordem classificatória, ou seja, não poderá ocupar a última posição da lista
de aprovados.
11.6 - O candidato que deixar de
comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o
candidato seguinte na ordem de classificação.
11.7 - Os candidatos classificados
deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do
teste seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e
Seleção.
11.8 - Ao ser convocado, se o
candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição,
perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato
classificado para assumir a vaga ora existente.
12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL
12. 1 - O
candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais
para posterior avaliação médica pré-admissional.
12.2 - Na avaliação médica o
candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico
acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente
eliminado do teste seletivo.
12.3 - Somente após parecer
favorável do médico o candidato poderá ser contratado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O prazo de validade do teste
seletivo será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado
final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
13.2 - A aprovação no teste seletivo,
com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Instituição.
13.3 - Preenchidas as vagas iniciais
previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste
seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais
candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
13.4 - Não poderá ser contratado
candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções
ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia,
sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que
o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e
comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo
legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19,
20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e
14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da
Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do
Paraná em 20/8/1999.
13.5 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos e Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
Universidade Estadual de Maringá, em 04 de setembro
de 2007.
ROSÂNGELA MAZZIA INOCÊNCIO RODRIGUES,
Diretora de Recursos Humanos
JANETE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA,
Chefe da Divisão de Recrutamento e
Seleção
ANEXO ÚNICO DO EDITAL NO
49/2007-DRH
FUNÇÃO: BIOQUÍMICO
Conteúdo programático para a prova:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no
endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm).
Conhecimento específico:
·
Coleta
e processamento de materiais biológicos - fezes, urina, sangue, secreções e
líquidos biológicos;
·
Interpretação
clínico laboratorial do hemograma e exames correlatos;
·
Estudo
da hemostasia e coagulação;
·
Diagnósticos
imunológicos;
·
Imunohematologia;
·
Bioquímica
clínica;
·
Análise
laboratorial de líquidos biológicos – interpretação clínico-laboratorial;
·
Análise
de gases sanguíneos, pH e eletrólitos;
·
Parasitologia
clínica;
·
Cultura
de urina, fezes, secreções e líquidos corpóreos;
·
Microbiologia
clínica;
·
Urinálise;
·
Biossegurança
em serviços de saúde;
·
Legislação
REFERÊNCIAS:
FERREIRA, A. W.; ÁVILA, S. L. M. Diagnóstico Laboratorial das
Principais Doenças Infecciosas e Auto-imunes. 2. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan. 2001.
LIMA, A.
O., et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica: Técnica e
Interpretação. 8. ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
MASTROENI, M. F. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e
Serviços de Saúde. São Paulo: Atheneu. 2004.
MOTTA, V. T. Bioquímica Clínica para o Laboratório:
Princípios e Interpretações.
4. ed. Editora Médica Missau/Robe Editorial, 2003.
NEVES, D. P.,
et al. Parasitologia Humana. 11. ed.. Rio de Janeiro: Atheneu,
2005.
Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC No. 306, de 07 de dezembro
de 2004. Legislação
Silva, P. H.; Hashimoto, Y. Interpretação Laboratorial do
Eritrograma – Texto & Atlas. São Paulo: Editora Lovise, 1999.
SILVA, P. H.; HASHIMOTO, Y. Interpretação Laboratorial do
Leucograma. São Paulo: Robe Editorial, 2003.
STRASSINGER, S. K. Uroanálise e Fluídos Biológicos. São
Paulo: Editora Premier, 1996.
TERRA, P. Coagulação: Interpretação Clínica dos Testes
Laboratoriais de Rotina. 3. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.
TRABULSI, L. R., ALTERTHUM, F. Microbiologia. 4.
ed. São Paulo: Atheneu, 2004.