EDITAL NO 49/2007-DRH

 

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18/05/2005, publicada do Diário Oficial no 6982, de 24/05/2005, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de teste seletivo para contratações temporárias de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Comissão nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários a nomeação da Comissão responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este edital constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, no câmpus universitário.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - Para a contratação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: BIOQUÍMICO

Requisito mínimo:

Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica, opção: Análises Clínicas; ou graduação em Farmácia com formação generalista, em conformidade com a Resolução no 02/2002-CNE/CES, de 19-02-2002.

Total de vaga(s):

01

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 1.856,18

 


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1. Para a função, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;

b)      Ter completado 18 (dezoito) anos;

c)      Possuir o requisito exigido para a função;

d)      Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)      Estar em dia com as obrigações militares;

f)        Estar no gozo dos direitos políticos;

g)      Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

h)      Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

i)        Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

j)        Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

k)      Cumprir as determinações deste edital.

3.2. Para firmar a contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a)      Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b)      PIS ou PASEP - no e data de cadastramento (se já for cadastrado);

c)      Registro de nascimento ou certidão de casamento;

d)      Carteira de identidade (2 cópias);

e)      CPF (2 cópias);

f)        Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

g)      Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h)      Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;

i)        Comprovar a escolaridade exigida;

j)        Comprovante de endereço atual;

k)      Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional;

l)        Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras “a” à “i” do subitem anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.


3.4 - O vínculo funcional será o Contrato em Regime Especial, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Complementar no 108, de 18/05/2005, publicada do Diário Oficial do Estado do Paraná no 6982, de 24/05/2005 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

3.5 - O pessoal contratado nos termos da Lei Complementar no 108 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta no 001/2007-SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado no 7395, páginas 3 à 16, de 23 de janeiro de 2007.

4.2 - Descrição sumária das tarefas para a função de BIOQUÍMICO:

I. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a)      Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas.

b)      Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.

c)      Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas.

d)      Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública.

e)      Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas.

f)        Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

g)      Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

h)      Participar de programa de treinamento, quando convocado.

i)        Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

j)        Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

k)      Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no teste seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 14 de setembro de 2007 até às 23 horas do dia 19 de setembro de 2007, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2007, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

5.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00.

5.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.6 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso o formulário “Ficha de Inscrição” que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.7 - A Ficha de Inscrição de que trata o subitem 5.6 deste edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I.       ao aplicador de prova, na data, horário e local para realização da prova escrita (dia 01-10-2007);

II.     em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM no dia 02 de outubro de 2007, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17horas.

5.8 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do teste seletivo.

5.9 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.10 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.11 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.12 - A Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.13 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do prazo.

5.14 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

6.1 - No dia 26 de setembro de 2007, após às 16 horas, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso o resultado das inscrições. Edital contendo a relação de inscritos, por ordem alfabética, será afixado no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

6.2 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (044) 3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DAS PROVAS

7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo único deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas da forma a seguir:

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

No DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Conhecimento Específico

18

0,5 x 18 = 9,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,5 x 02 = 1,00

Total de Questões

20

0,5 x 20 = 10,00

7.2 - A prova será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O candidato  deverá obter nota igual ou superior a 6,00 (seis) para ser considerado aprovado.

7.3 - A prova escrita será aplicada no dia 01 de outubro de 2007, com início às 14 horas e término às 16 horas e 30 minutos, em local a ser informado no edital a que se refere o subitem 6.1 deste edital.

7.4 - O candidato deverá comparecer na data e local para realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início.

7.5 - Estará automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a)   portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b)   assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c)     estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d)     entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no subitem 5.6 deste edital.

7.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.9 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.

7.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.11 - Durante a realização da prova escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.12 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.

7.13 - A prova escrita objetiva terá duração de 2 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.14 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, DA NOTA DA PROVA ESCRITA E DO RESULTADO FINAL

8.1 - No dia 03 de outubro de 2007, a partir das 16 horas, o gabarito e a nota da prova escrita serão divulgados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, na mesma data e horário.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito e a nota da prova escrita conforme previsto no item 10 deste edital.

8.3 - No dia 09 de outubro 2007 a partir das 16 horas, o candidato poderá obter o resultado final do teste seletivo, com classificação, acessando o endereço eletrônico www.uem.br/concurso. O edital de divulgação do resultado final será publicado no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

8.4 - A nota final será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

8.5 - Caberá recurso contra o resultado final conforme previsto no item 10 deste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Ocorrendo empate na nota final obtida por candidatos, será adotada, como critério de desempate, a maior idade.


9.2 - Permanecendo empate entre candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)     possuir maior escolaridade;

b)     possuir maior tempo de experiência na área;

c)     possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

9.3 – Ocorrendo o previsto no subitem 9.2, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1 - Será admitido recurso relativo a:

a)     formulação de questões objetivas;

b)     correção de provas objetivas (gabarito);

c)     erro material.

10.2 - Caberá aos elaboradores das questões de prova julgar os recursos a que se referem as letras “a” e “b” do subitem 10.1.

10.3 - Caberá ao órgão executor do teste seletivo julgar os recursos a que se refere a letra “c” do subitem 10.1.

10.4 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente à data de divulgação do gabarito, da publicação da nota da prova escrita e da publicação do resultado final do teste seletivo.

10.5 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme subitem 10.1.

10.6 - O requerimento de que trata o subitem anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior. Não será analisado no mérito se encaminhado por e-mail.

10.7 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente ao prazo final de cada etapa do teste seletivo previsto no subitem 10.4 deste edital.

10.8 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e por telegrama, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.

11.2 - O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme relacionados no subitem 3.2 deste edital.

11.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

11.4 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

11.5 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo desistência da ordem classificatória, ou seja, não poderá ocupar a última posição da lista de aprovados.

11.6 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.7 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

11.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para assumir a vaga ora existente.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL

12. 1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica pré-admissional.

12.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

12.3 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 - A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

13.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - Não poderá ser contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos e Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

 

Universidade Estadual de Maringá, em 04 de setembro de 2007.

 

 

 

 

ROSÂNGELA MAZZIA INOCÊNCIO RODRIGUES,

Diretora de Recursos Humanos

 

 

 

JANETE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA,

Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção

 


ANEXO ÚNICO DO EDITAL NO 49/2007-DRH

 

 

FUNÇÃO: BIOQUÍMICO

 

Conteúdo programático para a prova:

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm).

 

 

Conhecimento específico:

 

·           Coleta e processamento de materiais biológicos - fezes, urina, sangue, secreções e líquidos biológicos;

·           Interpretação clínico laboratorial do hemograma e exames correlatos;

·           Estudo da hemostasia e coagulação;

·           Diagnósticos imunológicos;

·           Imunohematologia;

·           Bioquímica clínica;

·           Análise laboratorial de líquidos biológicos – interpretação clínico-laboratorial;

·           Análise de gases sanguíneos, pH e eletrólitos;

·           Parasitologia clínica;

·           Cultura de urina, fezes, secreções e líquidos corpóreos;

·           Microbiologia clínica;

·           Urinálise;

·           Biossegurança em serviços de saúde;

·           Legislação em Vigilância Sanitária: Regulamento Técnico para Funcionamento do Laboratório Clínico(RDC 302) e Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RDC 306).

 

REFERÊNCIAS:

 

FERREIRA, A. W.; ÁVILA, S. L. M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto-imunes. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2001.

 

LIMA, A. O., et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica: Técnica e Interpretação. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

 

MASTROENI, M. F. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. São Paulo: Atheneu. 2004.

 

MOTTA, V. T. Bioquímica Clínica para o Laboratório: Princípios e Interpretações. 4. ed. Editora Médica Missau/Robe Editorial, 2003.

 

NEVES, D. P., et al. Parasitologia Humana. 11. ed.. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

 

Resolução da diretoria colegiada - RDC no. 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde. www.anvisa.gov.br/legis/index.htm.

 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC No. 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em Vigilância Sanitária – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde. www.anvisa.gov.br/legis/index.htm.

 

Silva, P. H.; Hashimoto, Y. Interpretação Laboratorial do Eritrograma – Texto & Atlas. São Paulo: Editora Lovise, 1999.

 

SILVA, P. H.; HASHIMOTO, Y. Interpretação Laboratorial do Leucograma. São Paulo: Robe Editorial, 2003.

 

STRASSINGER, S. K. Uroanálise e Fluídos Biológicos. São Paulo: Editora Premier, 1996.

 

TERRA, P. Coagulação: Interpretação Clínica dos Testes Laboratoriais de Rotina. 3. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

 

TRABULSI, L. R., ALTERTHUM, F. Microbiologia. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.