EDITAL NO 47/2007-DRH
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos do Decreto Estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual no 5.506, de 18 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial no 7083 de 18/10/2005 e Lei Estadual no 14.996 de 25/01/2006, torna público o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para o provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, na Classe III, nos termos da Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006 publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido
pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por
uma Comissão Técnica nomeada para este fim.
1.2 - É de competência da Pró-Reitora de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários a nomeação da Comissão Técnica responsável pela
elaboração, aplicação e correção da prova escrita objetiva.
1.3 - O processo seletivo de que trata este edital
constituirá preliminarmente de prova de conhecimentos na forma de prova
objetiva, de caráter eliminatório e posterior avaliação médica, de caráter
eliminatório.
1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso
Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na
internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e na Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de
Maringá, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, no câmpus
universitário.
1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público
de que trata este edital.
1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação
das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.7 - Se as vagas reservadas a portadores de
necessidades especiais e a afro-descendentes não forem preenchidas, serão
revertidas para a ampla concorrência.
1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no
prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação,
dirigida à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Maringá.
1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os
requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme
descrito no item 3 do presente edital.
2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NO DE VAGAS,
CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
Função: AUXILIAR OPERACIONAL
Requisito mínimo: |
Ensino fundamental
completo |
Total de vagas: |
05 |
Vagas para ampla
concorrência: |
03 |
Reserva de vaga(s) para
portadores de deficiência: |
01 |
Reserva de vaga(s) para
afro-descendente: |
01 |
Carga horária semanal: |
40 horas |
Taxa de inscrição: |
R$ 24,00 |
Classe - série de classe: |
III - C |
Vencimento base: |
R$ 600,00 |
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
3.1.
Para a investidura no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme
parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos
70.391/72 e 70.436/72;
b)
Ter completado 18 (dezoito) anos;
c)
Possuir o requisito exigido para a função;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Estar em dia com as obrigações militares;
f)
Estar no gozo dos direitos políticos;
g)
Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
h)
Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j)
Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as
necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou
vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
k)
Cumprir as determinações deste edital.
3.2.
Para o exercício, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos
comprobatórios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e
último registro, apenas para colher informações necessárias.
b) PIS ou PASEP - no e data de
cadastramento (se já for cadastrado);
c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;
d) Carteira de identidade (2 cópias);
e) CPF (2 cópias);
f)
Título de
eleitor e certidão de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, se do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos,
se possuir;
i)
Comprovar a
escolaridade exigida;
j)
Comprovante de
endereço atual;
k) Comprovar aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional;
l)
Declarar que não
se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e
cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal
e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.
m)
Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da
Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual no
13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual no 4.202
de 30 de maio de 2001.
3.3 - Para os documentos solicitados nas letras “a”
à “i” do subitem anterior o convocado
deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou
fotocópias autenticadas em cartório.
3.4
- Para o cadastramento do servidor no Sistema de Assistência à Saúde – SAS é
obrigatória a Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação
do Estado do Paraná.
3.5
- O SAS compreende cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,
exclusivamente no âmbito do Estado do Paraná, cuja amplitude e limites estão
especificados em manual próprio.
3.6 - O vínculo
funcional será o Estatutário, com
direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no
6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e
legislação pertinente que vier a ser aplicada.
4.1 - O candidato que julgar amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal; pela Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de 2002; e, pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no pedido de inscrição.
4.2 - São consideradas pessoas portadoras de
deficiência aquelas que, cujas deficiências, se enquadram no artigo 34 do
Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.
4.3 - O candidato portador
de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual no
13.456, de 11 de janeiro de 2002, participará do concurso público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que concerne:
a) ao conteúdo da prova;
b)
a avaliação e aos critérios de aprovação;
c)
ao horário e ao local de aplicação da prova;
d)
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4 - Ficam asseguradas ao
candidato portador de deficiência as prerrogativas que lhe são facultadas desde
que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição.
4.5 - O candidato enquadrado no subitem 4.2 deverá:
a) observar o contido nos subitens de
b) estar ciente que, para a nomeação será submetido à
avaliação por equipe multiprofissional especialmente designada, nos termos da
legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com
o exercício das atribuições do cargo/função;
c)
estar ciente
que, se aprovado e nomeado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições
do cargo/função que pretende se inscrever.
4.6 - O órgão executor do concurso público terá a assistência de equipe multiprofissional, quando necessário, composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e integrantes da carreira almejada pelo candidato.
4.7 - A equipe multiprofissional emitirá parecer
observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de
inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do
cargo/função a desempenhar;
c)
a viabilidade
das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
d) a utilização de material tecnológico de uso habitual
ou a necessidade de preparação do ambiente físico;
e) o CID - Código de Identificação da Doença e outros
padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.8 - A equipe multiprofissional avaliará a
compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato
durante o estágio probatório.
4.9 - A deficiência existente, quando da nomeação
para o cargo/função, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar
mudança de função.
4.10 - Na hipótese da pessoa com deficiência ser considerada inapta ao exercício do cargo ou da função, será constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
4.11 - Da Junta Médica de que trata o subitem
anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas
na área de deficiência do candidato e um médico com conhecimentos de
reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um
médico para integrar a Junta Médica.
4.12 - Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá
o candidato, não sendo unânime o laudo, recorrer no prazo de 30 (trinta) dias,
ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a
matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência.
4.13 - Os candidatos que se inscreverem como pessoas
portadoras de deficiência poderão concorrer, além das vagas que lhes são
destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a
ordem geral de classificação.
5.1 - Será reservado o percentual de 10% das vagas para afro-descendentes conforme previsto na Lei Estadual no 14.274 de 24/12/2003.
5.2 - Será reservada 01 (uma) vaga para a função de Auxiliar Operacional.
6. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
6.1 - O Perfil Profissiográfico
das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente
Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no
15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta no
001/2007-SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado no
7395, páginas 3 à 16, de 23 de janeiro de 2007.
6.2 - Descrição sumária das tarefas para a função de AUXILIAR OPERACIONAL:
I.
Executar
atividades de apoio operacional, administrativo e técnico em qualquer setor da
Instituição.
II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a
função:
a. Executar
conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas
dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição.
b. Selecionar e
acondicionar o lixo comum ou contaminado, conforme orientações.
c. Auxiliar nos
trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem,
pintura e eletricidade.
d. Desenvolver
atividades auxiliares em laboratório de acordo com as áreas especificas.
e. Realizar as
atividades assistenciais com crianças, cuidando da higiene e asseio
administrando alimentação e controlando repouso, sob supervisão.
f.
Proceder a organização do ambiente para a apresentação da
orquestra e coral, zelando pela guarda dos uniformes.
g. Realizar venda
de bilhetes e ingressos, efetuando prestação de contas.
h. Auxiliar na
criação e no manejo (lavagem, assepsia, etc.) de animais e plantas utilizados
em atividades didático-pedagógicas.
i.
Auxiliar na manutenção das instalações onde se realizam as
atividades agropecuárias.
j.
Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha.
k. Executar
trabalhos de corte e costura, confeccionando e/ou consertando vestuários, peças
de cama, mesa e outros.
l.
Preparar carnes, desossando, identificando tipos, marcando,
fatiando, pesando e cortando.
m. Controlar a
temperatura de câmaras frias.
n. Auxiliar no
preparo das refeições, observando os métodos de cozimento e padrões de
qualidade e de armazenamento dos alimentos.
o. Auxiliar na
preparação, controle e distribuição de refeições e dietas.
p. Executar
atividades junto à comunidade externa referente aos cuidados de saúde, sob
orientação e supervisão.
q. Auxiliar no
preparo de peças anatômicas e de cadáveres para as mais diversas finalidades.
r. Manter os
cadáveres em geladeiras e fazer a entrega dos mesmos aos familiares ou órgãos
competentes.
s. Preparar o equipamento
de raios-X para os exames e auxiliar na revelação e fixação dos filmes,
conforme normas técnicas estabelecidas na área de saúde.
t.
Auxiliar nos trabalhos gráficos e de serigrafia.
u. Operar e
controlar o funcionamento de caldeiras.
v. Auxiliar nas
atividades meteorológicas, efetuando observações visuais de fenômenos,
registrando e transmitindo boletins.
w. Dirigir
tratores de pequeno porte para realizar serviços de transporte, limpeza e
similares.
x. Trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
y. Executar
serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e
descarga de objetos, moveis, equipamentos, animais, plantas e materiais
diversos.
z. Zelar pela
manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda
e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua
responsabilidade.
aa. Informar ao
responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização
satisfatória da tarefa.
bb. Participar de
programa de treinamento, quando convocado.
cc. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
7. DOS
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
7.1 - O pedido de inscrição no Concurso
Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 13 de setembro
de 2007 às 23 horas do dia 21 de setembro
de 2007, somente via
Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
7.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24
de setembro de 2007, em qualquer agência da rede bancária ou casas
lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da
Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.
7.3 - A efetivação da
inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição.
7.4 - O valor da taxa de inscrição é de
R$ 24,00.
7.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.
7.6 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso o formulário “Ficha de Inscrição” que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.
7.7
- A Ficha de Inscrição de
que trata o subitem 7.6 deste edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser
entregue da seguinte forma:
I. ao aplicador de prova, na data, horário e local para realização da prova escrita (dia 28-10-2007);
II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos dias 29 e 30 de outubro de 2007, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17horas.
7.8 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.
7.9 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
7.10 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.
7.11 - O candidato portador de
deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.2 do presente edital, deverá
declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até as 17 horas do dia 24
de setembro de
7.12 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este
as informações indicadas no subitem anterior, o requerimento de inscrição será
processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada
tal condição posteriormente.
7.13 - O candidato portador de deficiência que
necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá
preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso,
no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento
e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP
87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 24 de setembro de 2007, o
qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.
7.14 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, observando as instruções contidas no subitem 7.11.
7.15 - O atendimento diferenciado previsto no subitem
7.13 será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao
candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois dias antes da
realização da prova.
7.16 - A inscrição implica em um compromisso tácito,
por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.
7.17 - A Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM não
se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados
por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
7.18 - Não será aceito pedido de inscrição por via
postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do
prazo.
7.19 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
8.1 - No dia 01 de outubro
de 2007, após às 16 horas, o
candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso o status da sua inscrição. Edital contendo
a relação de inscritos, por ordem alfabética, será afixado no mural do
bloco 104 do câmpus universitário.
8.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao
resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o subitem
anterior
8.3 - Em caso de necessidade de correção de dados
cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (044)
3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento
e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo
de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no
horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.
8.4 - No dia 17 de outubro de
9. DAS PROVAS
9.1 Será
aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório na somatória das notas de cada
área de conhecimento, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo único deste Edital, com questões
de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas da forma a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO |
No DE QUESTÕES |
VALOR DA QUESTÃO |
Português - Interpretação de texto |
15 |
0,25 x 15 = 3,75 |
Matemática |
10 |
0,25 x 10 = 2,25 |
Conhecimentos Gerais sobre a atualidade |
15 |
0,25 x 15 = 3,75 |
Total de Questões |
40 |
0,25 x 40 = 10,00 |
9.2 - A prova será avaliada
na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,00
(seis) para ser considerado aprovado.
9.3 - A prova escrita será aplicada no dia 28 de outubro
de 2007. O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a
realização da prova conforme estabelecido no subitem 8.4 do presente edital.
9.4 - Estará automaticamente desclassificado o
candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na
data e horário estabelecidos.
9.5 - Para a
realização da prova o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original de
identidade;
b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo
aplicador de prova;
c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica
com tinta azul ou preta;
d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição
assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço
reservado, conforme descrito no subitem 7.6 deste edital.
9.6 - São considerados
documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal
valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as
provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo
de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de
23/9/97.
9.7 - Para a realização da(s) prova(s) não serão
aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de
identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.
9.8 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será
permitido o uso de calculadoras, consulta a livros, apostilas ou outro material
de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os
aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da
prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação
dos elaboradores das provas.
9.9 - Durante a realização
da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser
colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip
ou outros eletrônicos deverão ser desligados.
9.10 - Durante a realização da prova escrita o candidato
que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.
9.11 - O candidato só poderá retirar-se
definitivamente da sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.
9.12 - A prova escrita objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.
9.13 - Não serão
consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis
ou com emenda ou rasura.
10. DA DIVULGAÇÃO DO
GABARITO
10.1 - No dia 31 de outubro de
10.2 - Caberá recurso contra o gabarito conforme
previsto no item 13 deste edital.
11. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 -
Ocorrendo empate na nota final obtida por candidatos, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior pontuação nas questões de
Português/Interpretação de Texto;
b) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais sobre
a Atualidade;
c) maior nota nas questões de Matemática;
d) maior idade.
11.2 - Permanecendo empate entre candidatos,
esgotados os critérios estabelecidos acima, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) possuir maior escolaridade;
b) possuir maior tempo de experiência na área;
c) possuir maior número de dependentes legais menores de
14 (catorze) anos.
11.3 – Ocorrendo o previsto no subitem 11.2, a Divisão
de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem
na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.
12. DA PUBLICAÇÃO DAS NOTAS
DA PROVA ESCRITA E DO RESULTADO FINAL
12.1 - No dia 08 de novembro
de
12.2 - Caberá recurso contra a nota da prova escrita
conforme previsto no item 13 deste edital.
12.3 - No dia 19 de novembro
12.4 - A nota final será
considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de
milésimos.
12.5 - O Edital de divulgação
do resultado final consistirá de três listas, contendo a primeira a
classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência
e dos afro-descendentes, a segunda, somente a classificação dos portadores de
deficiência e a terceira somente a classificação dos afro-descendentes.
13. DO DIREITO A RECURSO
13.1 - Será admitido recurso relativo a:
a) formulação de questões objetivas;
b) correção de provas objetivas (gabarito);
c) erro material.
13.2 - Caberá aos elaboradores das questões de prova
julgar os recursos a que se refere a letra “a”
do subitem 13.1.
13.3 - Caberá ao órgão executor do Concurso Público
julgar os recursos a que se referem as letras “b” e c” do subitem 13.1.
13.4 - O recurso deverá ser interposto,
impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia
imediatamente à data de divulgação do gabarito, da publicação da nota da prova
escrita e da publicação do resultado final do concurso.
13.5 - O recurso deverá ser
interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente
habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco
A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020-900,
Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do
nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa
e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme subitem 13.1.
13.6 - O requerimento de que trata o subitem anterior
estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será
aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior. Não será analisado
no mérito se encaminhado por e-mail.
13.7 - O resultado do
julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso
no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia imediatamente ao prazo
final de cada etapa do concurso previsto no subitem 13.4 deste edital.
13.8 - Se do exame do(s)
recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da
formulação de recurso.
14.1
- O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso
Público, conforme dispõe o subitem 16.1 deste Edital.
14.2 - O candidato aprovado
será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.
14.3 - O candidato
convocado terá o prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial de Estado do
Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para a função e demais documentos conforme elencados no subitem 3.2 deste
edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos
especificados em edital de convocação.
14.4 - O candidato convocado que não comprovar os
requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do
concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar
os documentos comprobatórios.
14.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo
previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte
na ordem de classificação.
14.6 - O
candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser
reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de
aprovados.
14.7 - Somente ocorrerá a reclassificação se o
candidato formalizar pedido à PRH, dentro do prazo estabelecido no edital de
convocação.
14.8 - Os documentos de escolaridade obtidos no
exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e
acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão
estar acompanhados de tradução.
14.9 - Os candidatos classificados deverão manter
seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público,
informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.
14.10 - Ao ser convocado, se o candidato não for
encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá
automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para
assumir a vaga ora existente.
15. DA
AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL
15.1 - O candidato convocado será encaminhado para
providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica
pré-admissional por Médico do Trabalho da UEM.
15.2 - Cumprida a etapa prevista no subitem anterior,
os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).
15.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato
deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar
inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será
automaticamente eliminado do concurso público.
15.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a
Diretoria de Recursos Humanos da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o
candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.
15.5 - Somente após parecer favorável da DIMS o
candidato poderá ser nomeado.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
- A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este Edital
será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.
16.2 - O prazo de validade do concurso público será
de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
16.3 - A aprovação no concurso público, com
classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
16.4 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste
edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão,
por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados,
obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
16.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo
de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções
ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia,
sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que
o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal,
e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo
legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19,
20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e
14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da
Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do
Paraná em 20/8/1999.
16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Técnica em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos e Pró-reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
Universidade Estadual de Maringá, em 31 de agosto de 2007.
ROSÂNGELA MAZZIA INOCÊNCIO RODRIGUES
Diretora de Recursos Humanos
JANETE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção
ANEXO ÚNICO DO EDITAL NO 47/2007-DRH
CARGO: AGENTE
UNIVERSITÁRIO
FUNÇÃO: AUXILIAR
OPERACIONAL
Conteúdo programático para as provas:
PORTUGUÊS / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Compreensão de textos informativos, narrativos e de
ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Noções
fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de
compreensão de texto. Pontuação. A utilização dos conectivos e a adequação
vocabular.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros,
fracionários e decimais. Razão e proporção. Matemática financeira. Medidas de
tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções.
Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Formas geométricas básicas.
Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas.
Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico.
CONHECIMENTOS
GERAIS SOBRE A ATUALIDADE: Noções
gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do
Brasil e do Mundo; Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação;
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90
disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm).