Universidade Estadual de Maringá

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2006-DRH

 

A PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto Estadual nº 5506 de 18 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial nº 7083 de 18/10/2005, a Lei Estadual nº 14.996 de 25 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 7153 de 26/01/2006, a Lei Estadual nº 15050 de 12 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial nº 7205 de 12/4/2006, o Edital de convocação nº 02/2006-DRH, publicado no Diário Oficial nº 7291 de 16/8/2006 e os Editais de prorrogação nos 04 e 05/2006-DRH, publicados nos Diários Oficiais nos 7303 e 7309 de 01/9/2006 e 13/9/2006, respectivamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar, conforme anexo deste Edital, para aceite de vagas, os candidatos aprovados e classificados nos Concursos Públicos para provimento do cargo de Agente Universitário para o quadro de servidores da Carreira Técnica Administrativa da Universidade Estadual de Maringá, regido pelo Edital nº 23/2005-DRH, cujo resultado final foi divulgado através da Portaria nº 1500/2006-PRH, de 9/6/2006, publicada no Diário Oficial nº 7246 de 13/6/2006, pelo Edital nº 13/2006-DRH, cujo resultado final foi divulgado através da Portaria nº 1522/2006-PRH, de 14/06/2006, publicada no Diário Oficial nº 7249 de 19/06/2006.

 

Art. 2º Os candidatos convocados por este Edital devem comparecer na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, situada na Avenida Colombo, 5.790, bloco 104, sala 28, Campus Universitário – Maringá-PR, conforme data e horário previamente agendados através dos telefones (44) 3261-4233 e (44) 3261-4352, até o dia 10/10/2006, munidos da competente documentação relacionada neste Edital.

 

Art.  3º Para fins de contratação, o convocado, deve apresentar fotocópia e original dos seguintes documentos:

a)   Certidão de Nascimento/Casamento;

b)   Cédula de Identidade/Registro Geral;

c)   CPF;

d)   Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)   Comprovação de quitação com o Serviço Militar;

f)     Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o nº da carteira, qualificação civil, 1º e último Contrato de Trabalho);

g)   Número e data de cadastramento PIS/PASEP;

h)   Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;

i)      Comprovantes de escolaridades e títulos, conforme requisitos exigidos para cada função/especialidade, quando for o caso;

j)      Comprovante de experiência profissional, conforme requisitos exigidos para cada função/especialidade, quando for o caso;

k)    Comprovantes de registro no Conselho Regional competente e de quitação da anuidade, quando for o caso;

l)      Número de conta corrente e agência na Caixa Econômica Federal (poderá ser entregue até a data da posse);

m) Atestado Pré-Admissional e Ficha de Informações Médicas (o Atestado Pré-Admissional será fornecido pelo Médico do Trabalho da UEM, atendido o estabelecido no Art. 4º do presente edital, e a Ficha de Informações Médicas fornecida pelo SESMT - Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo convocado).

 

 

Parágrafo Único: O convocado deverá apresentar, também, os documentos abaixo relacionados, cujos formulários serão fornecidos pela Divisão de Recrutamento e Seleção, para preenchimento, conforme segue:

a)   Ficha Cadastral;

b)   Declaração de Acúmulo de Cargo;

c)   Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda;

d)   Declaração de Bens e Valores;

e)   Ficha Cadastral para Sistema de Assistência à Saúde.

 

Art. 4º Para os convocados neste Edital, os exames laboratoriais a serem realizados para obtenção do Atestado Pré-Admissional são:

 

a)

Hemograma

Exames que todos os convocados deverão realizar.

b)

Urina I

c)

Parasitológico de fezes

d)

Raio X do tórax acompanhado de laudo médico

e)

Glicose

Exames que os convocados com idade acima de 40 anos, também deverão realizar.

f)

Colesterol Total

g)

HDL

h)

Triglicerídeos

i)

Anti-HCV

Exames específicos para as funções: Médico e Técnico em Enfermagem.

j)

Anti-HBs

 

§ 1º O convocado poderá realizar, gratuitamente, os exames necessários, diretamente no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas da UEM (LEPAC), ou por conta própria, para os quais não haverá ressarcimento por parte da Instituição.

 

§ 2º O convocado deverá entrar imediatamente em contato com o SESMT – Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – UEM – Câmpus Sede – Maringá – PR, bloco 104, sala 59, fones: (44)3261-4259 e (44)3261-4039, para retirar a guia de exames, caso pretendam realizar os exames no LEPAC, e agendar consulta pré-admissional com o Médico do Trabalho da UEM, devendo a consulta ser realizada até 10/10/2006, mediante apresentação do resultado dos exames.

 

§ 3º  O convocado deverá informar a Divisão de Recrutamento e Seleção, através dos telefones (44)3261-4233 ou (44)3261-4352, as datas de agendamento dos exames e da consulta pré-admissional.

 

Art. 5º Para fins de comprovação de escolaridades e titulações, quando for o caso, o convocado deve apresentar os seguintes documentos:

I.     Nível de ensino fundamental, médio e profissionalizante: fotocópias (frente e verso) e originais do certificado de conclusão e do histórico escolar ou declaração de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino;

II.    Nível de graduação: fotocópias (frente e verso) e originais do diploma e do histórico escolar;

III.    Nível de pós-graduação (lato sensu): fotocópias (frente e verso) e originais do certificado de conclusão, no qual conste a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, no qual devem constar, obrigatoriamente:

a)   relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b)   período e local em que o curso foi realizado e duração total em horas;

c)   título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

d)   declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução do Conselho Nacional de Educação;

e)   alternativamente, na ausência do certificado de conclusão, é necessário apresentar a seguinte documentação:

-       fotocópia e original do histórico escolar, em que constem as informações citadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item III;

-       declaração oficial que comprove a conclusão do curso sem quaisquer ressalvas.

IV.   Nível de pós-graduação (strictu sensu): fotocópias (frente e verso) e originais do diploma e do histórico escolar, ou na ausência do diploma é necessário apresentar a seguinte documentação:

a)   fotocópia e original do histórico escolar expedido após a defesa da dissertação ou da tese;

b)   fotocópia e original da ata de defesa de dissertação ou tese, assinada pela banca examinadora, expedida pela instituição onde o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, ou fotocópia da ata da homologação de obtenção do título, emitida pelo conselho superior;

c)   alternativamente à alínea “b”, na hipótese de ressalvas na ata de defesa é necessário apresentar declaração ou certificado expedido pela coordenação do curso ou órgão equivalente e mencionado que as ressalvas foram atendidas;

d)   alternativamente à alínea “b”, na hipótese da instituição não fornecer a ata de defesa é necessário apresentar justificativa emitida pela instituição, bem como, apresentar declaração oficial ou certificado que comprove a conclusão do curso sem quaisquer ressalvas.

V.    Nível de residência médica e título de especialista: fotocópias (frente e verso) e originais do respectivo certificado, expedido e reconhecido/credenciado pelos órgãos competentes, no qual conste a especialidade de conhecimento.

 

§ 1o Os certificados de pós-graduação stricto sensu exigidos devem ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

§ 2o Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2o do art. 48 da Lei no 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

 

§ 3o Os certificados de pós-graduação lato sensu e stricto sensu obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3o do art.48 da Lei nº 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

 

Art. 6º Para fins de comprovação de experiência profissional, quando for o caso, o convocado poderá comprovar:

I.     mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

II.    mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando: razão social; CNPJ; nome completo com RG ou CPF do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e nome completo com RG ou CPF e cargo do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

III.    mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

IV    mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

 

§ 1o não será aceito comprovante obtido pela Internet.

 

§ 2o Não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante, sendo considerado o de maior tempo.

 

§ 3o A comprovação de estágio, quando for o caso, deverá ser através de certificado, expedido por instituições legalmente constituídas, em papel timbrado, com assinatura aposta em carimbo, devidamente identificada, contendo ainda: nome do estagiário; atividades executadas; carga horária; nome do supervisor/orientador; período de realização; local e área do estágio.

 

Art. 7º O convocado, conforme este Edital, que não comparecer na Divisão de Recrutamento e Seleção, munido da documentação mencionada, e no prazo estabelecido no Art. 2º, será considerado desistente da vaga. Neste caso, será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM.

 

PUBLIQUE-SE,

 

Universidade Estadual de Maringá, 21 de setembro de 2006.

 

 

 

 

 

 

Lucília Amaral Fontanari

Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

 


ANEXO

 

 

 

 

MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)

Candidato

RG

Classificação

Emilton Arena Silva Junior

6.211.994-2 SSP/PR

 

(convocação efetivada tendo em vista a convocação do 2º classificado João Ivandir Zago, através do Edital de Convocação nº 2/2006-DRH e dos Editais de Prorrogação nos 04 e 05/2006-DRH, o qual não manifestou interesse pela vaga nos prazos pré-estabelecidos, ficando portanto excluído do presente processo).

 

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Candidato

RG

Classificação

Mariana Montoro Taborianski

6.246.957-9 SSP/PR

 

(convocação efetivada tendo em vista a convocação do 10º classificado Andrigo Rogério de Souza, através do Edital de Convocação nº 2/2006-DRH, o qual desistiu da vaga).

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Candidato

RG

Classificação

Gilda Aparecida Tavares Salinas

6.842.933-1 SSP/PR

 

(convocação efetivada tendo em vista a convocação da 40º classificado Claudia Lucia Linjardi, através do Edital de Convocação nº 2/2006-DRH e dos Editais de Prorrogação nos 04 e 05/2006-DRH, a qual não manifestou interesse pela vaga nos prazos pré-estabelecidos, ficando portanto excluída do presente processo. O 48º classificado Sidnei Roberto Alves foi convocado através do Edital nº 02/2006-DRH na vaga de candidato afro-descendente).