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Universidade
Estadual de Maringá PRÓ-REITORIA DE
RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
A PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e considerando
o Decreto Estadual nº 5506 de 18 de outubro de 2005, publicado no Diário
Oficial nº 7083 de 18/10/2005, a Lei Estadual nº 14.996 de 25 de janeiro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 7153 de 26/01/2006, a Lei Estadual nº
15050 de 12 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial nº 7205 de 12/4/2006,
o Edital de convocação nº 02/2006-DRH, publicado no Diário Oficial nº 7291 de
16/8/2006 e os Editais de prorrogação nos 04 e 05/2006-DRH,
publicados nos Diários Oficiais nos 7303 e 7309 de 01/9/2006 e
13/9/2006, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar,
conforme anexo deste Edital, para aceite de vagas, os candidatos aprovados e
classificados nos Concursos Públicos para provimento do cargo de Agente
Universitário para o quadro de servidores da Carreira Técnica Administrativa da
Universidade Estadual de Maringá, regido pelo Edital nº 23/2005-DRH, cujo
resultado final foi divulgado através da Portaria nº 1500/2006-PRH, de
9/6/2006, publicada no Diário Oficial nº 7246 de 13/6/2006, pelo Edital nº
13/2006-DRH, cujo resultado final foi divulgado através da Portaria nº
1522/2006-PRH, de 14/06/2006, publicada no Diário Oficial nº 7249 de
19/06/2006.
Art. 2º Os
candidatos convocados por este Edital devem comparecer na Divisão de
Recrutamento e Seleção da UEM, situada na Avenida Colombo, 5.790, bloco 104,
sala 28, Campus Universitário – Maringá-PR, conforme data e horário previamente
agendados através dos telefones (44) 3261-4233 e (44) 3261-4352, até
o dia 10/10/2006, munidos da competente documentação relacionada
neste Edital.
Art.
3º Para fins de contratação, o convocado, deve apresentar fotocópia
e original dos seguintes documentos:
a)
Certidão de
Nascimento/Casamento;
b)
Cédula de
Identidade/Registro Geral;
c)
CPF;
d)
Título de Eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Comprovação de
quitação com o Serviço Militar;
f)
Carteira de Trabalho e
Previdência Social (onde consta o nº da carteira, qualificação civil, 1º e
último Contrato de Trabalho);
g)
Número e data de
cadastramento PIS/PASEP;
h)
Certidão de Nascimento
de filhos menores de 21 anos;
i)
Comprovantes de
escolaridades e títulos, conforme requisitos exigidos para cada
função/especialidade, quando for o caso;
j)
Comprovante de
experiência profissional, conforme requisitos exigidos para cada
função/especialidade, quando for o caso;
k)
Comprovantes de
registro no Conselho Regional competente e de quitação da anuidade, quando for
o caso;
l)
Número de conta
corrente e agência na Caixa Econômica Federal (poderá ser entregue até a data
da posse);
m) Atestado
Pré-Admissional e Ficha de Informações Médicas (o Atestado Pré-Admissional será
fornecido pelo Médico do Trabalho da UEM, atendido o estabelecido no Art. 4º do
presente edital, e a Ficha de Informações Médicas fornecida pelo
SESMT - Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da
UEM, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo convocado).
Parágrafo Único:
O convocado deverá apresentar, também, os documentos abaixo relacionados, cujos
formulários serão fornecidos pela Divisão de Recrutamento e Seleção, para
preenchimento, conforme segue:
a)
Ficha Cadastral;
b)
Declaração de Acúmulo
de Cargo;
c)
Declaração de Encargos
de Família para fins de Imposto de Renda;
d)
Declaração de Bens e
Valores;
e)
Ficha Cadastral para
Sistema de Assistência à Saúde.
Art. 4º Para
os convocados neste Edital, os exames laboratoriais a serem realizados para
obtenção do Atestado Pré-Admissional são:
a) |
Hemograma |
Exames que todos
os convocados deverão realizar. |
b) |
Urina I |
|
c) |
Parasitológico de fezes |
|
d) |
Raio X do tórax
acompanhado de laudo médico |
|
e) |
Glicose |
Exames que os convocados
com idade acima de 40 anos, também deverão realizar. |
f) |
Colesterol Total |
|
g) |
HDL |
|
h) |
Triglicerídeos |
|
i) |
Anti-HCV |
Exames específicos para
as funções: Médico e Técnico em Enfermagem. |
j) |
Anti-HBs |
§ 1º O
convocado poderá realizar, gratuitamente, os exames necessários, diretamente no
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas da UEM (LEPAC), ou por
conta própria, para os quais não haverá ressarcimento por parte da Instituição.
§ 2º O convocado deverá
entrar imediatamente em contato com o SESMT – Serviço de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho – UEM – Câmpus Sede – Maringá – PR,
bloco 104, sala 59, fones: (44)3261-4259 e (44)3261-4039, para retirar a guia
de exames, caso pretendam realizar os exames no LEPAC, e agendar consulta
pré-admissional com o Médico do Trabalho da UEM, devendo a consulta ser
realizada até 10/10/2006, mediante apresentação do resultado dos exames.
§ 3º
O
convocado deverá informar a Divisão de Recrutamento e Seleção, através dos
telefones (44)3261-4233 ou (44)3261-4352, as datas de agendamento dos exames e da consulta pré-admissional.
Art. 5º Para fins de
comprovação de escolaridades e titulações, quando for o caso, o convocado deve apresentar
os seguintes documentos:
I. Nível de ensino fundamental, médio e
profissionalizante: fotocópias (frente e verso) e originais do certificado de
conclusão e do histórico escolar ou declaração de conclusão do curso emitido
pela instituição de ensino;
II. Nível de graduação: fotocópias (frente e
verso) e originais do diploma e do histórico escolar;
III. Nível de pós-graduação (lato sensu):
fotocópias (frente e verso) e originais do certificado de conclusão, no qual
conste a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico
escolar, no qual devem constar, obrigatoriamente:
a)
relação das
disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e
qualificação dos professores por elas responsáveis;
b)
período e local em que
o curso foi realizado e duração total em horas;
c)
título da monografia
ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
d)
declaração da
instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução do
Conselho Nacional de Educação;
e)
alternativamente, na
ausência do certificado de conclusão, é necessário apresentar a seguinte
documentação:
-
fotocópia e original
do histórico escolar, em que constem as informações citadas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do item III;
-
declaração oficial que
comprove a conclusão do curso sem quaisquer ressalvas.
IV. Nível de pós-graduação (strictu sensu):
fotocópias (frente e verso) e originais do diploma e do histórico escolar, ou
na ausência do diploma é necessário apresentar a seguinte documentação:
a)
fotocópia e original
do histórico escolar expedido após a defesa da dissertação ou da tese;
b)
fotocópia e original
da ata de defesa de dissertação ou tese, assinada pela banca examinadora,
expedida pela instituição onde o curso foi realizado, desde que não contenha
quaisquer ressalvas, ou fotocópia da ata da homologação de obtenção do título,
emitida pelo conselho superior;
c)
alternativamente à
alínea “b”, na hipótese de ressalvas na ata de defesa é necessário apresentar
declaração ou certificado expedido pela coordenação do curso ou órgão
equivalente e mencionado que as ressalvas foram atendidas;
d)
alternativamente à
alínea “b”, na hipótese da instituição não fornecer a ata de defesa é
necessário apresentar justificativa emitida pela instituição, bem como, apresentar
declaração oficial ou certificado que comprove a conclusão do curso sem
quaisquer ressalvas.
V. Nível de residência médica e título de
especialista: fotocópias (frente e verso) e originais do respectivo
certificado, expedido e reconhecido/credenciado pelos órgãos competentes, no
qual conste a especialidade de conhecimento.
§ 1o Os
certificados de pós-graduação stricto sensu exigidos devem ser em
programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 2o Os
diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no
Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2o
do art. 48 da Lei no 9394/96 (LDB). O diploma
e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e
juramentada.
§ 3o Os
certificados de pós-graduação lato sensu e stricto sensu obtidos
no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de
acordo com o § 3o do art.48 da Lei nº 9394/96
(LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução
pública e juramentada.
Art. 6º Para fins de
comprovação de experiência profissional, quando for o caso, o convocado poderá
comprovar:
I. mediante registro
na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia da página com foto,
qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário,
acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de
atuação;
II. mediante apresentação
de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando:
razão social; CNPJ; nome completo com RG ou CPF do declarado; período em que
trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas
e nome completo com RG ou CPF e cargo do declarante. As declarações deverão ser
emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;
III. mediante
apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da
função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
IV mediante
apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de
licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;
§ 1o não
será aceito comprovante obtido pela Internet.
§ 2o Não
será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante, sendo considerado o
de maior tempo.
§ 3o A
comprovação de estágio, quando for o caso, deverá ser através de certificado,
expedido por instituições legalmente constituídas, em papel timbrado, com assinatura
aposta em carimbo, devidamente identificada, contendo ainda: nome do
estagiário; atividades executadas; carga horária; nome do
supervisor/orientador; período de realização; local e área do estágio.
Art. 7º O
convocado, conforme este Edital, que não comparecer na Divisão de Recrutamento
e Seleção, munido da documentação mencionada, e no prazo estabelecido no Art.
2º, será considerado desistente da vaga. Neste caso, será convocado o candidato
com classificação imediatamente posterior.
Art. 8º Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários da UEM.
PUBLIQUE-SE,
Universidade Estadual de Maringá, 21 de setembro de 2006.
Lucília Amaral Fontanari
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
ANEXO
MÉDICO
(ANESTESIOLOGIA)
Candidato
|
RG
|
Classificação
|
Emilton Arena Silva Junior |
6.211.994-2 SSP/PR |
|
(convocação efetivada tendo em
vista a convocação do 2º classificado João Ivandir Zago, através do Edital de
Convocação nº 2/2006-DRH e dos Editais de Prorrogação nos 04 e
05/2006-DRH, o qual não manifestou interesse pela vaga nos prazos
pré-estabelecidos, ficando portanto excluído do presente processo).
Candidato
|
RG |
Classificação
|
Mariana Montoro Taborianski |
6.246.957-9 SSP/PR |
|
(convocação efetivada tendo em
vista a convocação do 10º classificado Andrigo Rogério de Souza, através do
Edital de Convocação nº 2/2006-DRH, o qual desistiu da vaga).
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
Candidato
|
RG |
Classificação
|
Gilda Aparecida Tavares Salinas |
6.842.933-1 SSP/PR |
|
(convocação efetivada tendo em
vista a convocação da 40º classificado Claudia Lucia Linjardi, através do
Edital de Convocação nº 2/2006-DRH e dos Editais de Prorrogação nos
04 e 05/2006-DRH, a qual não manifestou interesse pela vaga nos prazos
pré-estabelecidos, ficando portanto excluída do presente processo. O 48º
classificado Sidnei Roberto Alves foi convocado através do Edital nº
02/2006-DRH na vaga de candidato afro-descendente).