R E S O L U Ç Ã O No 396/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera §
3º do Artigo 4º da Resolução nº 740/2002-CAD. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 10.952/2005;
considerando o disposto na
Resolução nº 740/2002-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do Artigo 4º da
Resolução 740/2002-CAD, solicitado pela Divisão de Recrutamento e
Seleção/Diretoria de Recursos Humanos/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários) (RES/DRH/PRH), conforme segue:
“Art. 4º ..………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………….
§ 2º …………………………………………………………………………………….
§ 3º O edital na íntegra, assim como a
Resolução nº 740/2002-CAD e suas alterações deverão ser disponibilizados por
meio eletrônico, e em local para serem fotocopiadas, com despesas a expensa do
interessado”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |