R E S O L U Ç Ã O  N.°  108/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a simplificação do processo de seleção para professor temporário (regime CRES) e o restabelecimento dos efeitos da Resolução n.º 264/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 092/2021-CCH e do Ofício n.º 001/2021-CAD;

considerando o término da vigência da Resolução n.º 039/2021-CAD em 31 maio de 2021;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Incisos II, IX e no § 11 do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a obrigatoriedade de realização de teste seletivo para ocupação de empregos públicos temporários, com a realização de provas escritas ou provas de títulos;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005 alterada pela Lei Complementar n.º 179/2014;

considerando o Decreto Estadual n.º 4.512/2009, que estabelece critérios para a contratação, visando atender temporária necessidade em casos de excepcional interesse público;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Aprovar as alterações no texto da Resolução nº 264/2017-CAD para fins de realização de teste seletivo para a contratação de professor temporário mediante prova didática e avaliação de título e currículo, com vigência até 30 setembro de 2021, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º.  Aprovar o restabelecimento dos efeitos da Resolução n.º 264/2017-CAD a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO

 

 

DO TESTE SELETIVO

 

Art. 1º O processo de seleção, contratação e remuneração de professor por tempo determinado, contratado em regime especial (CRES), doravante denominado professor temporário, deve obedecer às normas contidas neste regulamento e nos Anexos II e III.

§ 1º  A realização de teste seletivo para a contratação de professores temporários para a Universidade Estadual de Maringá (UEM) é público, constitui-se de prova didática, de títulos e de análise de currículo, aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos mínimos exigidos no edital de abertura das inscrições.

§ 2º Para as áreas de conhecimento que estão associadas diretamente ao combate e controle sanitário da pandemia do Covid-19, a critério do Departamento solicitante, mediante justificativa encaminhada à PRH, fica permitida a realização dos testes seletivos apenas com a prova de títulos e de análise de currículo.

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A UEM pode contratar professor temporário, por proposta dos departamentos e ciência dos respectivos Centros de Ensino, para atender às necessidades das atividades de ensino.

Parágrafo único. Para o departamento encaminhar proposta deve ser comprovada a existência de vaga e não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realização de concurso público para professor de ensino superior, inclusive as vagas de professor titular.

 

DA ABERTURA DO TESTE SELETIVO

 

Art. 3º A solicitação de abertura de teste seletivo deve ser encaminhada pelos Centros de Ensino à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) em vaga autorizada pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 4º O pedido de abertura de teste seletivo deve conter as seguintes informações:

I - número de vagas e carga horária disponível;

II - local de lotação;

III - justificativa do pedido de abertura da seleção;

IV - área de conhecimento ou matéria;

V - requisito(s) exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;

VI - tipos de avaliação - prova didática (obrigatória e eliminatória), e de títulos e curricular (obrigatória e classificatória);

VII - dez tópicos ou temas da prova didática;

 

 

DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º As inscrições devem ser abertas por meio de edital divulgado pela PRH, no qual deve constar, no mínimo:

I - área de conhecimento ou matéria;

II - objetivo da contratação;

III - número de vagas ofertadas na área de conhecimento ou matéria;

IV - a(s) função(ões) e a sua especificação (carga horária, remuneração, local de lotação e outros);

V - requisitos para efetivação da contratação;

VI - período, horário e local de inscrição;

VII - procedimentos para inscrição;

VIII - valor da taxa de inscrição e procedimento para seu recolhimento;

IX - data para divulgação da homologação das inscrições;

X - tipos e critérios de avaliação, forma e duração das provas, lista de temas específicos conforme proposta do departamento, relação de materiais (equipamentos, instrumentos, etc.) a serem disponibilizados e critérios de classificação e desempate. Na avaliação de títulos e currículo, seguir tabela de pontuação do Anexo III;

XI - período para a realização da prova didática e avaliação curricular;

XII - a tabela para avaliação de títulos e do currículo;

XIII - informações e prazos sobre os recursos;

XIV - demais normas legais e regulamentares disciplinadoras do processo seletivo;

XV - documentos exigidos para a efetivação do contrato;

XVI - idade mínima para a contratação.

§ 1º O edital deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis da data de início das inscrições.

§ 2º O edital na íntegra e a Resolução n.º 264/2017-CAD, esta resolução e os atos relativos às inscrições e ao processo de seleção devem ser publicados e disponibilizados por meio eletrônico na página oficial da UEM.

§ 3º Os atos relativos às inscrições e ao processo de seleção devem ser disponibilizados na internet.

 

                                              

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

Art. 6º A inscrição é permitida a:

I - brasileiro nato ou naturalizado, português que tenha obtido a igualdade de direitos, estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei brasileira e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no edital do teste seletivo;

II - portador de diploma de graduação e pós-graduação obtidos em instituições nacionais e reconhecidos ou credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (CAPES/MEC);

III - portador de diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação no território nacional por instituição competente;

IV - portador de diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de reconhecimento expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira competente.

Parágrafo único. O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de identidade de estrangeiro ou de passaporte válido, com visto de temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Art. 7º Na inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos no edital. Para a avaliação de títulos e curricular o candidato deve apresentar o currículo devidamente comprovado conforme a sequência dos itens constantes na tabela de pontuação (Anexo III) e atualizado até o ato da inscrição; as atualizações realizadas posteriormente não devem ser pontuadas.

Art. 8º Os documentos comprobatórios de requisito mínimo e das exigências específicas podem ser apresentados na inscrição, como parte integrante do currículo:

I - cópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

II - cópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área a ser provida;

III - cópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria se for o caso. Podem ser substituídos por habilitação legal correspondente, conforme legislação vigente.

Art. 9º O candidato pode se inscrever em mais de uma área de conhecimento.

 

§ 1º Para cada inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos.

§ 2º Após a homologação o candidato deve fazer a opção por apenas uma das áreas, não cabendo recurso.                                              

 

Art. 10. As inscrições são abertas pelo prazo de, no mínimo, 10 dias úteis e devem ser efetivadas junto ao Protocolo Geral (PRO) da UEM mediante a entrega dos seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) fornecido pela UEM e dirigido à PRH, pelo candidato ou por seu representante legal, no qual deve especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção;

II - fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, documento que o autorize a trabalhar no país, conforme legislação vigente;

III - fotocópias de outros documentos especificados em edital, quando for o caso;

IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

V - uma via, encadernada em espiral, do currículo quando exigido.

§ 1º Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no teste seletivo e para a contratação, não sendo devolvido o valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

§ 2º No caso de cancelamento ou anulação do teste seletivo a taxa de inscrição é devolvida.

Art. 11.  A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por procurador devidamente habilitado cujo instrumento procuratório tenha o reconhecimento da firma do outorgante, ou por correspondência, via correio, postada com Aviso de Recebimento ou SEDEX, desde que cumpridas às exigências deste regulamento e do edital de abertura do processo de seleção, e deem entrada no PRO até o último dia de inscrição.

§ 1º As inscrições podem ser realizadas no todo ou em parte, incluindo o currículo, por meio eletrônico desde que previsto em edital.

§ 2º Em hipótese alguma é admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12. A PRH, após a verificação da tempestividade, do pagamento da taxa de inscrição, do documento oficial de identidade e do currículo  documentado e da inexistência de impedimentos, deve homologar as inscrições que atenderem ao disposto nesta resolução e no edital do teste seletivo.

§ 1º A PRH deve divulgar o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil após o encerramento das mesmas.

§ 2º Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo apresentar documento oficial de identidade para a sua realização.

 

 

 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Art. 13. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento proponente deve encaminhar à PRH os nomes dos membros da Comissão de Seleção aprovados pelo departamento.

Art.     14. Constitui a Comissão de Seleção três professores efetivos, preferencialmente, doutores com formação ou atuação na área de conhecimento do teste seletivo.

§ 1º Os membros da Comissão de Seleção descritos no caput deste artigo podem ser substituídos por docentes efetivos de outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC quando houver necessidade do departamento.

§ 2º Excepcionalmente, pode compor a Comissão de Seleção um professor aposentado credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu.

§ 3º A Comissão de Seleção deve ter pelo menos um suplente e sua indicação deve seguir os mesmos critérios dos titulares.

§ 4º O presidente e o secretário da Comissão de Seleção são indicados pelo departamento.

§ 5º A titulação dos membros da Comissão de Seleção deve ser igual ou superior a dos candidatos inscritos.

Art. 15. Cada membro da Comissão de Seleção deve firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:

I - cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

V - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato ou com seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau;

VI - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação, estágio de iniciação científica ou similar e pós-graduação ou estágio pós-doutoral nos três últimos anos à data de publicação do edital.

VII - tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos, inclusive de resumos publicados em anais de reuniões científicas no período dos últimos três anos;

VIII - integre projeto de pesquisa, de extensão ou de ensino nos últimos três anos.

IX - tenha ou teve sociedade nos últimos três anos.              

 

Parágrafo único. Para aferir o tempo para verificação das situações de impedimento e suspeição deve ser considerado o último dia de inscrição.

Art. 16. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a homologação das inscrições a PRH deve tornar pública a portaria de nomeação da Comissão de Seleção.

 

DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 17. O teste seletivo para contratação de professor temporário deve constar de:

I - prova didática - obrigatória;

II - avaliação de títulos e currículo - obrigatória.

§ 1º A prova descrita no Inciso I têm caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação deve ser seis inteiros.

§ 2º A avaliação de títulos e currículo (Inciso II) tem caráter classificatório e a análise e a pontuação de cada candidato devem ser realizadas de acordo com o disposto na tabela de pontuação constante no Anexo III deste Regulamento.

§ 3º Em todos os casos deve ser garantida a materialidade dos testes ou provas, com vistas a assegurar o direito de recurso das decisões proferidas.

Art. 18. Nas notas das provas e na pontuação da avaliação de títulos e currículo, assim como na pontuação final, devem ser consideradas até a casa centesimal, desprezando-se as frações de milésimos.

Art. 19. As provas devem ser realizadas no período de até 30 (trinta) dias corridos após a homologação das inscrições.

Art. 20. A ausência do candidato, por qualquer motivo, implica sua eliminação automática do teste seletivo.

 

DA PROVA DIDÁTICA

 

Art. 21. A prova didática é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, assim como o domínio do candidato nos processos e nas técnicas de ensino e deve ser realizada de acordo com os procedimentos e critérios dispostos no Anexo II.

Art. 22. A PRH, ouvido o departamento, deve definir data, horário e local ou link da plataforma digital em que ocorrerá o sorteio dos temas de cada candidato, assim como data, horário e local (ou o link da plataforma digital) das provas, que devem ser publicados em edital e por meio eletrônico.

§ 1º A prova didática, de forma presencial ou remota, será aplicada por servidores designados pelo Departamento solicitante, com o acompanhamento opcional via remota ou presencial pelos três membros da Comissão de Seleção, utilizando-se para tal todos os protocolos de saúde necessários à redução de contato entre o candidato e o servidor(es).

 

§ 2º O primeiro sorteio (presencial ou remoto) deve estabelecer a ordem segundo a qual os candidatos devem submeter-se à prova didática.

§ 3º O presidente da Comissão de Seleção deverá sortear (presencial ou remotamente) publicamente para cada candidato seu item de programa para a prova didática entre os dez pontos, no prazo de, no mínimo, 20 horas antes da sua realização.

Art. 23. A prova didática é gravada em áudio e vídeo e a universidade deve dispor dos meios necessários para isso.

§    As normas para gravação devem ser definidas pela PRH.

§ 2º Após a realização das provas, o áudio e vídeo deverão ser encaminhados para a Comissão de Seleção, para avaliação.

§ 3º O resultado deve ser encaminhado à PRH que deve fazer a sua publicação em edital e por meio eletrônico e deve arquivar os áudios e vídeos.

Art. 24. A prova didática é aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação.

§ 1º É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.

§ 2º Iniciada a prova didática, não é mais permitida a entrada do público.

Art. 25. A prova didática deve ser avaliada conforme critérios constantes do Anexo II.

§ 1º A prova didática deve compreender parte expositiva, com duração de até 30 minutos.

§ 2º A prova didática só tem início após a entrega do plano de aula pelo candidato, com cópia para cada membro da Comissão de Seleção.

§ 3º A ausência do plano de aula implicará no impedimento do candidato e sua eliminação.

§ 4º A cópia do plano de aula deve ser anexada à ata da avaliação, elaborado conforme o Anexo II deste Regulamento.

§ 5º Durante a parte expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto.

§ 6º Cada membro da Comissão de Seleção, na avaliação da prova didática, deve observar os critérios estabelecidos no Anexo II deste regulamento e atribuir ao candidato uma nota na escala de zero a dez.

Art. 26.  A nota da prova didática é calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deve ser considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

Parágrafo único. Para ser aprovado na prova didática o candidato deve obter nota média igual ou superior a seis inteiros.

 

                                                                                                                                             

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

Art. 27. A avaliação de títulos e currículo deve ser aplicada apenas aos candidatos aprovados na prova didática e em sessão reservada.

Art. 28. A avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, deve ser realizada conforme critérios e pontuação constantes no Anexo III deste Regulamento. Só devem ser apreciados e atribuídos pontos às atividades de formação acadêmica e titulação, atividades acadêmicas e experiência profissional constantes na tabela de pontuação e que se enquadrem na área/subárea definida pelo departamento.

Art. 29. A contagem de pontos é cumulativa e a soma dos pontos é limitada a 1000. A pontuação final, em uma escala de zero a dez, é obtida pela média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, dividido por 100. O resultado deve ser encaminhado a PRH que deve fazer a publicação em edital e por meio eletrônico.

Parágrafo único. A nota da avaliação de títulos e currículo é calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deve ser considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

Art. 30. Os membros da Comissão de Seleção devem preencher a ata e elaborar relatório contendo os procedimentos adotados e as ocorrências.

Art. 31. Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES.

§ 1º Na ausência do diploma é aceito documento que comprove a homologação da defesa da dissertação ou tese e que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico.

§ 2º Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Art. 32. O título de especialista deve ser obtido em instituição de educação superior devidamente credenciada.

Art. 33. A experiência e/ou atividade profissional deve ser assim comprovada mediante:

I - registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e das páginas com registros e quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

II - apresentação de declaração de pessoa jurídica de direito privado constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e, quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações devem ser emitidas em papel timbrado;                               

 

III - apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

IV - apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

V - apresentação de outros comprovantes obtidos por meio eletrônico e público, desde que fornecido o endereço para acesso;

VI - comprovação de atuação profissional voluntária.

Art. 34. Outros documentos que comprovem formação e experiência profissional obtidos no exterior devem estar acompanhados de tradução para o fim de pontuação no currículo.

 

DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 35. A nota final de cada candidato é a média aritmética ponderada das notas das provas aplicadas.

§ 1º Para a seleção que compreender a provas didática e avaliação de títulos e currículo devem ser considerados os pesos:

I - prova didática, peso seis;

II - avaliação de títulos e currículo, peso quatro.

Art. 36. A classificação dos candidatos deve obedecer à ordem decrescente da média final obtida.

Parágrafo único. Em caso de empate, deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

I - tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no teste seletivo;

II - a maior média na prova didática;

III - a maior média na prova de análise de título e currículo;

IV - o maior tempo de magistério em curso de graduação em instituição de ensino superior;

V - o maior tempo de magistério em curso de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior;

VI - o maior tempo de magistério em curso de pós-graduação lato sensu em instituição de ensino superior;

VII - idade mais elevada.

Art. 37. A PRH, de posse do resultado apresentado pela Comissão de Seleção, deve publicar o resultado final do processo de seleção, por meio de edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 38. Do teste seletivo cabe impugnação:

I - ao edital normativo do teste seletivo;

II - ao membro da Comissão de Seleção.                     

 

Art. 39. Cabe impugnação ao edital normativo do teste seletivo no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação, sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º  A solicitação a que se refere o caput deste Artigo deve ser apresentada à PRH, de acordo com as instruções definidas no edital especificando o objeto da impugnação devidamente justificado.

§ 2º Pode ocorrer impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.

§ 3º A PRH deve providenciar, no prazo de três dias úteis, junto ao departamento, quando for o caso, a manifestação quanto ao solicitado e dar ciência ao requerente.

Art. 40. Membros da Comissão de Seleção podem ser impugnados, no prazo de dois dias úteis a partir da publicação da portaria de nomeação das comissões, sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º A impugnação a qualquer dos nomes da Comissão de Seleção, devidamente justificada, deve ser apresentada à PRH de acordo com as instruções definidas no edital.

§ 2º Pode ocorrer impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.

§ 3º Se a impugnação for acatada, a PRH terá prazo de três dias úteis para providenciar a indicação e a publicação de portaria com o(s) novo(s) membro(s), ouvido o departamento pertinente.

 

DA RECONSIDERAÇÃO

 

Art. 41. Do teste seletivo cabe pedido de reconsideração:

I - ao edital com o resultado das inscrições;

II - ao resultado da avaliação da prova didática;

III - ao resultado da avaliação dos títulos e currículo.

§ 1º  O pedido de reconsideração deve ser instruído na forma e nos prazos estabelecidos neste Regulamento, sob pena de preclusão desse direito.

§ 2º O pedido de reconsideração contra o resultado das inscrições deve ser julgado pela PRH e para os demais casos é julgado pela Comissão de Seleção.

§ 3º O pedido de reconsideração deve ser admitido uma única vez, não cabendo recurso à instância superior.

Art. 42. O pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, referente ao resultado das inscrições deve ser apresentado à PRH no prazo máximo de dois dias úteis a partir da publicação do edital sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º O pedido deve ser instruído, indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a solicitação e deve ser devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

§ 2º O pedido de reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.

§ 3º A PRH deve analisar, consultando o departamento pertinente, quando for o caso, e divulgar o resultado do pedido de reconsideração, em edital, no prazo de cinco dias úteis.

Art. 43. O pedido de reconsideração do resultado da prova didática deve ser dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do edital com o resultado dessa prova, sob pena de preclusão desse direito, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.

§ 1º O pedido que não atender ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.

§ 2º O pedido de reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.

§ 3º A Comissão de Seleção deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é publicado pelo departamento pertinente.

§ 4º O candidato que tiver seu pedido de reconsideração provido e obtiver a nota igual ou superior a seis deve realizar a prova prática conforme o disposto neste Regulamento, e passa para o final da lista da ordem de apresentação.

§ 5º Não cabe pedido de recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de Seleção.

Art. 44. O pedido de reconsideração do resultado da avaliação de títulos e currículo deve ser dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do edital com o resultado dessa prova, sob pena de preclusão desse direito, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.

§ 1º O pedido que não atender ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.

§ 2º O pedido de reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.

§ 3º A Comissão de Seleção deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é publicado pelo departamento pertinente.

§ 4º Não cabe pedido de recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de Seleção.

 

DO RECURSO

 

Art. 45.  Cabe pedido de recurso ao Conselho de Administração (CAD), por área de conhecimento, subárea ou matéria, por arguição de ilegalidade, com efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do resultado final.

§ 1º  A Procuradoria Jurídica (PJU) deve se pronunciar pela admissibilidade ou não do recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar do encerramento do período recursal.

§ 2º  No caso de admissibilidade do recurso, o CAD tem o prazo de até 30 dias úteis para análise do mérito e só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular o resultado da seleção.

 

DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

Art. 46.  A contratação deve obedecer à ordem classificatória e é efetivada de acordo com os requisitos exigidos comprovados.

§ 1º O candidato convocado tem o prazo de cinco dias úteis para declarar o aceite pela vaga temporária, contados da publicação do edital de convocação, para comparecer à PRH, munido de documento de identificação pessoal.

§ 2º O candidato que não atender ao edital de convocação perde automaticamente a vaga.

Art. 47. Para o firmamento do contrato, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos, dentre eles o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação legal correspondente constante no edital de abertura do respectivo teste seletivo, sem o qual perde o direito ao contrato.

§ 1º O diploma de graduação obtido no exterior é aceito se revalidado por universidade brasileira de acordo com o Artigo 47, § 2º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

§ 2º Na ausência do diploma de Mestrado e Doutorado é aceito documento que comprove a homologação da defesa da dissertação ou tese e que comprove que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico.

§ 3º A apresentação de titulação superior à exigida dispensa a apresentação da titulação mínima, mantida a área.

§ 4º Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB.

Art. 48. Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 49. Compete ao departamento em conjunto com a PRH a manifestação sobre o cumprimento dos requisitos exigidos no edital do teste seletivo.

Art. 50. Para a contratação de estrangeiro deve ser verificada a legislação ou outras normas em vigência.

Art. 51.  No ato da admissão, o contratado deve firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

Parágrafo único.  Na hipótese de acúmulo legal, de acordo com a legislação em vigor, o limite da carga horária não pode ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

Art. 52.  A remuneração do professor temporário deve obedecer aos seguintes critérios:

I - vencimento de professor auxiliar - para candidato graduado e/ou especialista;

II - vencimento de professor assistente - nível 1, para portador de título de mestre;

III - vencimento de professor adjunto - nível 1, para portador de título de doutor ou livre-docente.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nos Incisos II e III, são considerados os diplomas ou certificados de conclusão de cursos de Mestrado ou de Doutorado, devidamente reconhecidos pela CAPES.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 53. O contrato de professor temporário deve ser nos regimes de tempo parcial ou integral, sempre por prazo determinado de até um ano, podendo haver prorrogação, desde que o tempo total não ultrapasse dois anos do contrato.

§ 1º O candidato deve manter os dados para contato atualizados durante a validade da seleção.

§ 2º Alteração de dados cadastrais pode ser realizada por meio eletrônico à Divisão de Recrutamento e Seleção (RES).

Art. 54. O processo de seleção tem validade de 24 meses a contar da data da homologação do resultado final, sem prorrogação.

Art. 55. O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoa com deficiência ou outros) deve especificar no momento da inscrição o tipo de condição especial para realizar as provas.

Art. 56. A reserva de vaga à pessoa com deficiência deve ser considerada de conformidade com a legislação em vigência e o percentual de cinco por cento é aplicado por área de conhecimento.

            Art. 57. A reserva de vaga ao afrodescendente deve ser de acordo com a legislação em vigência e o percentual de dez por cento é aplicado por área de conhecimento.

Art. 58. A isenção da taxa de inscrição deve obedecer a legislação estadual que trata da matéria.

Art. 59. A inexatidão de declarações ou de dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do teste seletivo deve importar a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e no caso de alguma irregularidade constatada após a contratação é apurada nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

Art. 60. A aprovação no teste seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação.

Art. 61. Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados no teste seletivo podem ser retirados depois de transcorrido o período recursal contra o resultado final se não houver recurso.

Art. 62. O professor temporário não pode participar de qualquer reunião no âmbito do departamento para tratar de abertura de teste seletivo, assim como para indicação de nomes para a composição da comissão de seleção, sob pena de exclusão automática do respectivo certame, ou na fase na qual seja identificada tal irregularidade.

Art. 63. Os casos omissos são resolvidos pelo CAD.

 

 

A N E X O II

AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

VALOR

1. Plano de aula

 

1.1 Adequação dos objetivos ao tema

 

1.2 Dados essenciais do conteúdo

 

1.3 Adequação dos procedimentos e recursos didáticos

 

1.4 Indicação do referencial bibliográfico

 

2. Desenvolvimento da prova didática

 

2.1 Conteúdo

 

2.1.1 Apresentação e problematização

 

2.1.2 Desenvolvimento sequencial

 

2.1.3 Articulação do conteúdo com o tema

 

2.1.4 Cumprimento dos objetivos

 

2.1.5 Exatidão e atualidade

 

2.1.6 Síntese analítica

 

2.2 Exposição

 

2.2.1 Consistência argumentativa (contextualização, questionamentos, exemplificações, dados, informações)

 

2.2.2 Adequação do material didático ao conteúdo

 

2.2.3 Clareza, objetividade e comunicabilidade

 

2.2.4 Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção

 

2.2.5 Adequação ao tempo disponível.

 

2.3 Uso de recursos

 

2.3.1 Adequação dos materiais

 

2.3.2 Uso adequado dos recursos

 

 

 

Soma dos pontos

 

Resultado da prova didática

 

Atribuir valor entre 0 (zero) a dez (dez) para cada critério e dividir a soma por 17

 

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA SELEÇÃO

(máximo de 200 pontos)

Doutorado na área da seleção e/ou aprovação de tese de Livre Docência

200

Créditos completos de doutorado, com aprovação na qualificação, na área da seleção

150

Mestrado na área da seleção

100

Especialização lato sensu

50

Residência

50

OBS: Será considerado apenas o título na área da seleção e com a maior pontuação.

 

II - ATIVIDADES ACADÊMICAS

Pontuação por obra ou atividade (máximo de 500 pontos)

1. Artigos Publicados, indexados ao Qualis/CAPES, na área da seleção nos últimos 05 anos

Qualis A1

100

Qualis A2

80

Qualis B1

70

Qualis B2

60

Qualis B3

50

Qualis B4

35

Qualis B5

15

Qualis C/outrosI

10

 

2. Livros de interesse na área, publicados no exterior, com SSN e com corpo editorial

Autor

100

Autor de capítulo

50

Tradutor/revisor técnico

25

Coordenador/organizador

25

Editor

15

 

           

 

 

3. Livros de interesse na área, publicados no Brasil, com ISSN e com corpo editorial

Autor

80

Autor de capítulo

40

Tradutor/revisor técnico

15

Coordenador/organizador

15

Editor

10

4. Livros de interesse na área

Autor

50

Autor de capítulo

25

Tradutor/revisor técnico

10

Coordenador/organizador

10

Editor

05

Livros que não se enquadram nos itens acima

10

 

5. Orientações concluídas - pontuação por ocorrência

Doutorado

80

Estágio Pós-Doutoral

50

Mestrado

50

Especialização

15

Iniciação científica, tecnológica, extensão e ensino

15

Graduação (trabalho de conclusão, estágio, monitoria)

05

Residência

30

OBS: Para as co-orientações, deve ser computada a metade dos pontos.

 

6. Projetos de ensino, pesquisa ou extensão nos últimos 05 anos - pontuação por ano de realização

Coordenação de projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

20

Participação em projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

10

Coordenação de projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

05

Participação em projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

02

 

 

7. Bancas e comissões julgadoras nos últimos 05 anos

Doutorado (não pontuar quando for o orientador)

40

Mestrado (não pontuar quando for o orientador)

20

Especialização (não pontuar quando for o orientador)

10

Graduação (não pontuar quando for o orientador)

05

Concurso público, teste seletivo

05

8. Participação em eventos científicos na área do teste seletivo nos últimos 05 anos

Coordenação de evento nacional ou internacional

35

Coordenação de evento regional ou local

15

Palestrante de evento internacional ou nacional

20

Palestrante de evento regional ou local

05

Ministrante de minicurso

05

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais

10

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou estaduais

02

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais

01

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos regionais ou estaduais

0,5

Participação em evento

0,3

9. Produção artística / cultural / didática na área nos últimos 05 anos

Produção de material audiovisual: vídeos, CD´sDVD´s e Portfólios

20

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência internacional

40

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência nacional

35

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência local

18

 

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito internacional.

40

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito nacional

20

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais) apresentadas publicamente em âmbito internacional

40

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais) apresentadas publicamente em âmbito nacional

20

10. Produção técnica na área

Licenciamento de patentes de produtos e processos

150

Registro de patentes de produtos e de processos

100

Depósitos de patentes

50

Softwares relevantes na área

150

Produção de material audiovisual relevante na área, aprovado e financiado por instituições de ensino e de pesquisa

40

Produção de material audiovisual relevante na área sem financiamento

20

11. Prêmios e Títulos

Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas

20

 

 

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/(máximo de 300 pontos)

1. Magistério nos últimos 05 anos / Pontuação por semestre

(máximo de 200 pontos)

Magistério em curso de pós-graduação stricto sensu

30

Magistério em curso de pós-graduação lato sensu

20

Magistério em curso de graduação

15

Magistério no ensino fundamental, médio e técnico

05

Magistério em curso de treinamento ou extensão

03

Cursos não curriculares ministrados na especialidade, com carga horária acima de 40 h/a

03

 

 

 

2. Atividades administrativas nos últimos 05 anos (máximo 100 pontos)

2.1 - Pontuação por atividade

Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu

80

Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu

20

Coordenação de curso de graduação

80

Participação em Conselhos Superiores (não cumulativa com coordenação de curso)

10

Participação em atividades administrativas de Instituições de Ensino Superior (chefia, diretoria de unidades, pró-reitorias, etc.)

40

Coordenação de comissões e/ou comitês de órgãos de fomento e/ou de avaliação/regulação

20

Atividade profissional na área do teste seletivo ou áreas afins

03

2.2 - Experiência profissional na área nos últimos 05 anos

Pontuação por ano

Experiência profissional na área da seleção

10

 

 

Total de pontos da avaliação de títulos e currículo = 1000 pontos

Total de pontos do candidato = Soma dos Itens I, II e III

Nota final da avaliação do candidato = total de pontos dividido por 100