R E S O L U Ç Ã O Nº 027/97-COU

 

 

 

Aprova Regulamento do Concurso Público para Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.523/92,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DA ABERTURA DE CONCURSO

Art. 1º. O concurso para admissão de professor não-titular será público, constituir-se-á de provas e de títulos, e estará aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos mínimos exigidos, de acordo com o previsto no art. 2º deste regulamento.

Parágrafo único. Por professor não-titular entende-se, para efeito deste regulamento, as classes de professor auxiliar de ensino, assistente e adjunto.

Art. 2º. A abertura de concurso será proposta pelo departamento ao Conselho de Administração para deliberação e será por área de conhecimento e por local de trabalho, cabendo ao departamento encaminhar ao Conselho de Administração a tabela de pontuação para avaliação do curriculum, os requisitos exigidos, os programas e o calendário para a realização do concurso.

§ 1º. Do concurso constarão as seguintes avaliações:

  1. prova escrita;
  2. prova didática ou prova didática e prática;
  3. avaliação do Curriculum Vitae.

§ 2º. No caso de o departamento optar pela realização de prova didática e prática, o mesmo deverá encaminhar também ao Conselho de Administração os pesos a serem atribuídos a cada parte que compõe a referida prova, observando o disposto no § 1º. do art. 18.

Art. 3º. O edital de abertura de concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

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§ 1º. O concurso será divulgado em jornais de circulação regional, estadual e nacional, com antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições;

§ 2º. Para efeito de publicação na imprensa, o edital de concurso terá uma forma resumida, da qual constarão a área, os requisitos para inscrição, período de inscrição, o local e o endereço para obtenção do texto completo do edital.

Art. 4º. Do edital de concurso deverão constar, ao menos, os seguintes itens:

  1. data de abertura e encerramento das inscrições;
  2. o regime jurídico, o regime de trabalho e local de trabalho;
  3. requisitos exigidos pelo departamento;
  4. o programa aprovado e a natureza das provas;
  5. forma e duração da prova prática (quando houver);
  6. critérios de análise para avaliação do curriculum;
  7. documentos necessários e local de inscrição;
  8. valor da taxa de inscrição e procedimento para seu recolhimento.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições serão abertas pelo prazo de, no mínimo 15, (quinze) dias úteis, mediante publicação do edital do concurso.

Art. 6º. No ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área de conhecimento em que pretende concorrer.

Parágrafo único. É vedada a inscrição em mais de uma área.

Art. 7º. O pedido de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. cópia autenticada dos comprovantes dos requisitos de que trata o art. 2º. devidamente reconhecidos, e, quando for o caso, revalidados, sendo que os diplomas poderão ser substituídos pelos respectivos certificados de conclusão de curso comprovadamente reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação e do Desporto;
  2. curriculum vitae documentado (utilizado para avaliação);
  3. comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, no caso de brasileiros natos ou naturalizados;
  4. declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;
  5. comprovante do pagamento de taxa de inscrição.

§ 1º. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas pelo Protocolo Geral mediante apresentação dos documentos originais no ato da inscrição.

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§ 2º. Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados na forma legal.

§ 3º. A inscrição poderá ser feita pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio, desde que recebida até o prazo estabelecido em edital.

§ 4º. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax;

§ 5º. Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§ 6º. Não haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 8º. As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da UEM e encaminhadas aos departamentos que procederão à análise para a devida homologação ou não.

§ 1º. O departamento divulgará o resultado da homologação, por meio de edital, até o 5º dia útil, contados do encerramento das inscrições.

§ 2º. Do resultado da homologação caberá pedido de reconsideração ao departamento, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital de homologação.

§ 3º. O departamento decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado, em edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pedido, no Protocolo Geral.

§ 4º. Ao resultado do pedido de reconsideração caberá pedido de recurso ao Conselho de Administração, com efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital mencionado no § 1º deste artigo.

§ 5 º. O Conselho de Administração decidirá sobre o pedido de recurso e divulgará o resultado, em edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pedido.

§ 6º. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com foto.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º. Constituirão a comissão julgadora 3 (três) professores que tenham titulação igual ou superior à dos candidatos e com atuação preferencialmente na área de conhecimento do concurso, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição.

§ 1º. Após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento indicará os membros da comissão julgadora.

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§ 2º. A presidência da comissão julgadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

§ 3º. Cada comissão julgadora terá 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 4º. Não poderão participar da comissão julgadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até 3º grau de parentesco.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 10. A avaliação constará de:

    1. prova escrita;
    2. prova didática ou prova didática e prática;
    3. avaliação do curriculum vitae.

Parágrafo único. No caso de realização de prova didática e prática, a parte prática deverá ocorrer após a parte didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento.

Art. 11. A cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

Art. 12. O não-comparecimento a uma das provas, no horário previsto, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Art. 13. As provas deverão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento das inscrições.

§ 1º. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo Reitor por até 30 (trinta) dias corridos.

§ 2º. Cabe ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos.

Art. 14. O programa das provas, aprovado pelo departamento, constante do edital a que se refere o art. 4º, será constituído por itens do conteúdo programático representativo da área de conhecimento.

Art. 15. A prova escrita terá duração de até 4 (quatro) horas, incluído o tempo de consulta. Será única para todos os candidatos e versará sobre item do programa sorteado pela comissão julgadora no início de sua realização, não sendo permitida a entrada de candidatos após o sorteio.

§ 1º. O candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período.

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§ 2º. Até 3 (três) dias úteis após a realização da prova escrita, os resultados serão divulgados pela comissão julgadora no departamento pertinente, através de fixação de edital em que constem data e hora de publicação.

§ 3º. Dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 2º. deste artigo, as cópias das provas escritas serão fixadas em edital na secretaria do departamento pertinente.

§ 4º. Contra o resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 2º deste artigo, respeitando-se o dia útil para efeito de integralização do prazo, devendo a comissão julgadora reanalisá-la nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital no departamento pertinente.

Art. 16. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para cada candidato.

§ 1º. A comissão julgadora informará, em edital afixado na secretaria do departamento, após o encerramento da prova escrita, data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

§ 2º. Excluído o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

§ 3º. Cada candidato sorteará publicamente seu item de programa para a prova didática, no prazo de 26 a 22 horas antes da realização da mesma. Serão feitos tantos sorteios quantos forem necessários, a fim de adequá-los aos prazos estipulados.

§ 4º. O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática.

§ 5º. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

§ 6º. É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.

Art. 17. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de até 60 (sessenta) minutos, podendo cada membro da comissão julgadora, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto.

§ 1º. Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada membro da comissão julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser anexada à ata da avaliação, elaborada conforme anexo I.

§ 2º. O candidato que não entregar o plano de aula no início da prova didática, será automaticamente desclassificado.

§ 3º. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto.

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Art. 18. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste regulamento, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

§ 1º. Quando o departamento optar pela realização da prova didática e prática, a nota da prova será obtida através da média aritmética ponderada das notas de cada examinador, atribuindo-se à parte prática peso menor ou igual ao da parte didática.

§ 2º. Encerrada a prova didática, ou didática e prática, de todos os candidatos, o presidente da comissão julgadora providenciará a publicação das notas em edital no departamento pertinente.

Art. 19. A avaliação do curriculum vitae será norteada pelo Anexo II deste regulamento, segundo critérios e pontuação definidos e aprovados pelo departamento pertinente.

§ 1º. Ao portador do título mínimo, exigido pelo edital de convocação do concurso, será atribuída a nota 5 (cinco).

§ 2º. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco), referente aos demais itens constantes da tabela de pontos definida pelo departamento, que será acrescida à nota cinco já assegurada ao candidato conforme o previsto no § 1º.

§ 3º. Os títulos universitários e as atividades relacionadas com a área de conhecimento do concurso serão considerados em caráter preferencial sobre os demais.

Art. 20. A prova escrita, a prova didática ou prova didática e prática e a avaliação de curriculum terão o mesmo peso.

§ 1º. A nota de cada prova e da avaliação de curriculum é resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, tendo uma casa decimal com aproximação matemática.

§ 2º. A nota final será aquela resultante da média aritmética simples das notas a que se refere o § 1º. deste artigo e terá uma casa decimal com aproximação matemática.

Art. 21. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 22. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

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Parágrafo único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

  1. titulação acadêmica;
  2. nota da prova escrita;
  3. nota da prova didática;
  4. tempo de magistério superior;
  5. tempo de experiência (quando exigida).

Art. 23. A comissão julgadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização da última prova didática, ou didática e prática, para encaminhar o resultado final do concurso ao departamento.

Parágrafo único. O departamento encaminhará os resultados ao Reitor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para homologação.

Art. 24. O resultado final será divulgado através de portaria de homologação, afixada no mural do departamento pertinente, constando data e horário da divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1º Contra o resultado do concurso caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Conselho Universitário, contados da data de fixação da portaria de homologação dos resultados, nos casos de argüição de ilegalidade.

§ 2º. Só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, sob fundamento de manifesta irregularidade ou ilegalidade, poderá o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da comissão julgadora, homologada pelo Reitor.

§ 3º. No caso de anulação do resultado do concurso, a instituição providenciará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a realização de novas provas com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 26. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1º. A nomeação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes, sendo o candidato convocado por escrito, à medida que forem surgindo as vagas. Para tanto, deverá manter seu endereço atualizado no prazo a que se refere o caput, mantendo informada a DRH/RES no caso de alteração do mesmo.

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§ 2º. O candidato convocado terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da convocação por escrito, para comparecer à DRH/RES, munido de documento de identificação pessoal para assumir a vaga para a qual foi convocado, não sendo permitida a desistência da ordem classificatória.

§ 3º. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

§ 4º. O candidato aprovado, se for o caso, deverá, no ato da posse, declarar o exercício de outro cargo ou emprego público.

Art. 27. Para o fim de inscrição e pontuação nos concursos públicos de que dispõe este regulamento, os certificados de conclusão de cursos credenciados de mestrado e doutorado serão aceitos como comprovantes provisórios de titulação do candidato, em substituição ao respectivo diploma de pós-graduação.

Parágrafo único. O candidato aprovado que tiver utilizado a prerrogativa deste artigo somente será nomeado, se apresentar o diploma de pós-graduação correspondente, sob pena da perda do direito à nomeação, salvo motivo justificado, assim aceito pelo Conselho de Administração, mediante solicitação do candidato.

Art. 28. Os concursos públicos para professor não-titular em andamento na instituição, na data da publicação desta resolução, manter-se-ão regidos pela normatização vigente na data de sua abertura.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 30 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 030/96-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

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A N E X O I

ASPECTOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR NÃO-TITULAR

1. Plano de aulas

  1. Desenvolvimento da prova didática
  1. Conteúdo:
  1. Exposição:

 

 

/... Res. 027/97-COU fl.10

A N E X O II

Tabela 1: Formação acadêmica:

  1. Livre-docência com doutorado.
  2. Pós-doutorado.
  3. Doutorado ou livre-docência.
  4. Mestrado com créditos completos de doutorado.
  5. Mestrado.
  6. Créditos completos de doutorado.
  7. Créditos completos de mestrado.
  8. Especialização.
  9. Graduação

 

Tabela 2: Atividade docente, profissional, produção científica e outros títulos

  1. Magistério superior na graduação.
  2. Magistério na pós-graduação.
  3. Projeto de pesquisa, ensino e extensão concluído.
  4. Projeto de extensão e de ensino permanente.
  5. Orientação de trabalho de iniciação científica.
  6. Orientação de monografia de especialização.
  7. Orientação de dissertação de mestrado.
  8. Orientação de tese de doutorado.
  9. Participação em banca examinadora de concurso para magistério superior.
  10. Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação.
  11. Participação em banca examinadora de defesa de mestrado.
  12. Participação em banca examinadora de defesa de doutorado.
  13. Docência em curso de atualização ou extensão em nível superior.
  14. Conferência e palestra na área ou em área afim.
  15. Coordenação de curso de pós-graduação.
  16. Coordenação de curso de graduação.
  17. Cargo administrativo.
  18. Participação em órgão colegiado.
  19. Livro editado: autor.
  20. Livro editado: co-autor ou editor.
  21. Livro editado: tradutor ou revisor técnico.
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    /... Anexo II da Res. 027/97-COU fl. 11

  23. Artigo em revista especializada/científica indexada e capítulo de livro: autor.
  24. Artigo em revista especializada/científica e capítulo de livro: co-autor.
  25. Apresentação de trabalho em evento de natureza técnico-científica e cultural.
  26. Artigo em revista não-especializada e não-indexada, e em anais de encontro científico.
  27. Outra publicação.
  28. Curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento, cursado na área afim.
  29. Atividade docente não-universitária na área ou em área afim.
  30. Docência em curso de treinamento ou extensão, em nível não-universitário.
  31. Graduação em outra área (para mais de uma graduação).
  32. Participação em evento de curta duração na área ou área afim.
  33. Aprovação em concurso público na área ou área afim.
  34. Atividade profissional não-docente na área.
  35. Orientação na área ou em área afim como atividade técnica.
  36. Cargo de direção, supervisão e orientação na área de magistério do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
  37. Estágio extracurricular na área ou área afim.
  38. Exercício de monitoria na área ou área afim.
  39. Participação em projeto de ensino, pesquisa ou extensão, enquanto acadêmico.
  40. Prêmio, distinção e láurea por trabalho técnico e científico na área.
  41. Outra atividade na área ou área afim.
  42. Outra atividade.