RESOLUÇÃO No 037/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Altera Resolução no 013/2000-COU – Regulamento do Concurso para Professor Titular. |
Considerando o contido às fls. 219 a 243 do processo
no 1.407/79;
considerando a Lei no 11.713/97
do Poder Executivo do Estado do Paraná, que cria a carreira do Magistério
Público do Ensino Superior do Paraná;
considerando o Parecer no
820/2000-PJU;
considerando o Parecer no
012/2000 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no inciso I do art. 1o,
inciso IX do art. 8o, § 1o do inciso VI do
art. 9o, art. 14, art. 22, art. 31 e art. 32, do Regulamento
do Concurso para Professor Titular, aprovado pela Resolução no
013/200-COU, como segue:
"Art. 1o
..................................................................................................................
I ser portador de título de doutor ou
livre-docente há pelo menos 8 (oito) anos e experiência comprovada em docência
no ensino superior de 8 (oito) anos.
II -
..........................................................................................................................
§ 1o
........................................................................................................................
§ 2o
.………………………………………………………………………………………
§ 3o
……………………………………………………………………………………….
Art. 8o.....................................................................................................................
I -
...........................................................................................................................
II - …………………………………………………………………………………………
III - ………………………………………………………………………………………..
IV - ………………………………………………………………………………………..
V - …………………………………………………………………………………………
VI - ………………………………………………………………………………………..
VII -
........................................................................................................................
VIII -
.......................................................................................................................
.../
/... Res. 037/2000-COU
fl. 02
IX trabalho científico original em seis
vias.
§ 1o
........................................................................................................................
§ 2o
........................................................................................................................
§ 3o
........................................................................................................................
§ 4o
.......................................................................................................................
§ 5o
.......................................................................................................................
Art. 9o
....................................................................................................................
I -
...........................................................................................................................
II - …………………………………………………………………………………………
III - ………………………………………………………………………………………..
IV - ……………………………………………………………………………………….
V - ………………………………………………………………………………………..
VI - ………………………………………………………………………………………..
§ 1o No mínimo uma via do
memorial deverá vir acompanhada dos respectivos comprovantes, em seu original
ou cópias autenticadas.
§ 2o
........................................................................................................................
Art. 14. As comissões julgadoras, indicadas
pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e
nomeadas pelo reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores
titulares, portadores de diploma de doutorado ou título de livre-docência ou de
título de notório saber, todos, preferencialmente, com formação na área do
concurso, em que, pelo menos, 2 (dois) serão de outras Instituições.
§ 1o
.......................................................................................................................
§ 2o .......................................................................................................................
§ 3o
.......................................................................................................................
§ 4o ........................................................................................................................
§ 5o
........................................................................................................................
Art. 22. Logo após o encerramento de cada
uma das provas, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente,
uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de
próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo
edital.
Art. 31. Os concursos terão validade por 2
(dois) anos, a contar da data da portaria de homologação dos resultados.
Art. 32. A convocação dos aprovados far-se-á
por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição, sendo de
sua inteira responsabilidade a mudança de endereço.
§ 1o
.........................................................................................................................
§ 2o
..........................................................................................................................
.../
/... Res. 037/2000-COU
fl. 03
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |