RESOLUÇÃO N° 013/2000-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova novo Regulamento do Concurso para Professor Titular e revoga a Resolução no 033/92-COU. |
Considerando o contido às fls. 174 a 209 do processo
no 1.407/79;
considerando a Lei no
11.713/97, do Poder Executivo do Estado do Paraná, que cria a carreira do
Magistério Público do Ensino Superior do Paraná;
considerando o Parecer no
1.036/99-PJU;
considerando o Parecer no
002/2000-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o O Concurso para
Professor Titular será público, de provas, títulos e defesa de trabalho científico
original, podendo inscrever-se o candidato que atenda a um dos seguintes
requisitos mínimos:
I – ser portador de título de doutor ou livre-docente
há pelo menos 4 (quatro) anos e experiência comprovada em docência no ensino
superior de 4 (quatro) anos com a titulação referida;
II – ser considerado como pessoa de notório saber por pelo menos 2/3 (dois
terços) da totalidade dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP).
§ 1o Os títulos de doutor ou livre docente devem ter sido
expedidos por cursos devidamente credenciados pelo CFE.
§ 2o O título de livre-docente somente será aceito se
atender às exigências e restrições contidas nas leis números 5.802/72 e
6.096/74.
§ 3o Para a concessão de notório saber, o CEP deverá considerar
a quantidade e a qualidade das pesquisas e publicações realizadas pelo
candidato.
Art. 2o Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 1o,
a condição de notório saber deverá ser requerida pelo menos 40 (quarenta) dias
antes do encerramento das inscrições, para deliberação do CEP, devendo o
candidato anexar curriculum vitae documentado, com memorial descritivo
dos itens mais relevantes, de acordo com o previsto no art. 9o.
§ 1o O CEP terá prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
para deferir ou não o requerido, incluída neste prazo a emissão prévia de um
parecer da câmara departamental pertinente.
§ 2o A decisão do CEP deverá ser comunicada ao candidato
interessado.
Art. 3o Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre
a abertura de concurso para Professor Titular, mediante proposta dos
departamentos interessados, fixando o número de vagas e o intervalo entre os
pedidos de abertura de concurso, respeitando o que prevê o art. 31 desta
resolução
Parágrafo único. Caberá aos departamentos: 1) o delineamento do perfil
de Professor Titular além dos requisitos estabelecidos por esta resolução; 2)
critérios de abertura de vagas; 3) homologação de inscrições.
Art. 4o O concurso será aberto, preferencialmente por áreas
de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por subáreas ou por matérias.
Art. 5o As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 90
(noventa) dias, mediante publicação de edital pela universidade em que serão
mencionados o departamento pertinente, as áreas, subáreas ou matérias que serão
objeto de concurso, os tipos de provas, os programas, bem como o regime de
trabalho e demais instruções e esclarecimentos necessários à realização do
concurso.
§ 1o A abertura do concurso deverá ter ampla divulgação,
assegurando-se que a publicidade seja feita ainda em jornais de grande
circulação, sendo pelo menos um de âmbito estadual e um de âmbito nacional.
§ 2o A divulgação deverá ser iniciada pelo menos 60
(sessenta) dias antes da data do início do período de inscrições.
Art. 6o No ato da inscrição para o concurso, o candidato
deverá especificar a área, subárea ou matéria na qual pretenda concorrer.
Parágrafo único. É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob
pena de nulidade das segundas inscrições.
Art. 7o O concurso deverá realizar-se no período de 60
(sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de homologação das
inscrições.
Parágrafo único: No interesse da instituição, o prazo previsto no caput
deste artigo poderá ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 (trinta) dias.
Art. 8o O pedido de inscrição deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I – fotocópia da cédula de identidade;
II – indicação dos estudos de 1º e 2º graus;
III – fotocópia atualizada do título de eleitor, se brasileiro;
IV – prova de permanência regular no país, se estrangeiro, para fins de
atividade remunerada;
V – prova documental de que atende a um dos incisos do art. 1º;
VI – comprovante de quitação da taxa de inscrição;
VII – declaração de que está ciente e de acordo com as condições deste
regulamento e do edital de concurso;
VIII – memorial, em 6 (seis) vias, elaborado com observância das disposições
do art. 9o deste regulamento;
IX – trabalho científico original.
§ 1o Os professores integrantes da carreira docente da
Universidade Estadual de Maringá ficam dispensados da exigência de apresentar
os documentos constantes dos itens I a IV.
§ 2o Os documentos obtidos no exterior serão aceitos
revalidados de acordo com as normas legais vigentes.
§ 3o Todos os documentos deverão ser apresentados em seu
original, ou em cópias autenticadas.
§ 4o As inscrições serão feitas pessoalmente junto ao
Protocolo Geral da universidade, ou por correspondência com aviso de
recebimento, desde que postada até o encerramento das inscrições, ou por
intermédio de procurador com poderes específicos, observado o prazo previsto no
edital.
§ 5o Em nenhuma hipótese será permitida juntada de
documentos ou aditamentos após o encerramento de prazo de inscrições.
Art. 9o O memorial a que se refere o inciso VIII do art. 8o
será elaborado de acordo com as seguintes instruções e deverá conter:
I - dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade,
estado civil, domicílio e profissão);
II – indicação dos estudos de 1º e 2º graus;
III – descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações
das épocas e instituições em que foram realizados, anexando cópias dos diplomas
registrados, certificados e dos históricos escolares de cada um dos cursos
realizados;
IV – relatório de todas as atividades científicas, técnicas, culturais,
didáticas e de orientação, principalmente as relacionadas com a área do
concurso e vinculadas à pesquisa e ao ensino de graduação e pós-graduação,
relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;
V – relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, etc), com
os respectivos exemplares ou resumos;
VI – relação nominal dos títulos universitários, diploma, dignidades,
aprovação em concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.
§ 1o As informações contidas no memorial deverão vir
acompanhadas dos respectivos comprovantes, em seu original ou cópias
autenticadas.
§ 2o O memorial poderá ser aditado, instruído ou
complementado até o prazo de encerramento das inscrições.
Art. 10. Os pedidos de inscrição, depois de protocolizados e instruído o
processo serão encaminhados ao departamento para análise e homologação.
Art. 11. Para homologar os pedidos de inscrição o Departamento nomeara uma
comissão de homologação composta por 5 membros, preferencialmente doutores ou
livres docentes.
§ 1o Essas comissões verificarão os aspectos legais e
formais das inscrições e respectivos documentos, inclusive quanto à pertinência
da formação do candidato em relação à área, subárea ou matéria do concurso,
emitindo parecer no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2o Não poderão participar de comissões os candidatos ao
concurso.
Art. 12. De posse dos pareceres das comissões, o departamento interessado
homologará ou não as inscrições, cabendo ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários publicar o resultado em edital, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data de encerramento das inscrições e encaminhar cópia do
edital para cada candidato inscrito, com aviso de recebimento.
Parágrafo único. No caso de não-homologação, o edital deverá fazer
referência ao(s) requisito(s) não atendido(s).
Art. 13. Da não-homologação por parte do departamento, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação.
Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão se
pronunciará no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 14. As comissões julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo
CEP e nomeadas pelo Reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores
titulares, portadores de diploma de doutorado ou livre-docência, todos,
preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, 2
(dois) serão de outras instituições.
§ 1o Enquanto não houver, na instituição, docentes
suficientes com os requisitos especificados no caput deste artigo, os
examinadores serão convidados de outras universidades, preferencialmente
diferentes.
§ 2o Para cada comissão deverão ser indicados um primeiro
e um segundo suplente, que substituirão os titulares em caso de impedimento.
§ 3o As comissões julgadoras só poderão ser instaladas,
bem como tomar decisões, com a presença dos 5 (cinco) membros.
§ 4o Os trabalhos serão presididos pelo membro da
comissão escolhido entre seus pares.
§ 5o Não poderão integrar as comissões julgadoras o
cônjuge e os parentes de candidatos até segundo grau, quer por consangüinidade,
quer por afinidade.
Art. 15. Os candidatos deverão ser notificados da composição das respectivas
comissões julgadoras e de seus suplentes, pelo menos 30 (trinta) dias antes da
data do início do concurso, bem como do calendário fixado para as provas.
Art. 16. O concurso abrangerá 4 (quatro) provas:
I – de títulos;
II – de argüição;
III – didática;
IV – apresentação de trabalho científico original.
Art. 17. A prova de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no
memorial apresentado segundo as normas do art. 9o e avaliados
de acordo com a valoração estabelecida na tabela anexa.
Parágrafo único. O detalhamento da valoração da tabela deverá ser
estabelecido pela comissão antes do início da primeira prova.
Art. 18. A prova de argüição consistirá na avaliação da qualificação
intelectual e da produção científica relacionada no memorial, dispondo, cada
examinador, de 20 (vinte) minutos para argüição, e o candidato terá igual tempo
para suas respostas.
Art. 19. O candidato submeterá à comissão julgadora trabalho científico
original de sua autoria.
§ 1o A apresentação do trabalho pelo candidato à comissão
será pública e deverá ser feita com duração de até 30 (trinta) minutos.
§ 2o Na defesa pública do referido trabalho, o candidato
será argüido pelos examinadores da comissão julgadora, dispondo cada um de até
20 (vinte) minutos para o exame do conteúdo do trabalho.
Art. 20. A prova didática consistirá em uma aula e visa avaliar a extensão,
atualização e profundidade dos conhecimentos, bem como a capacidade de expô-los
de maneira clara e sistematizada.
§ 1o A aula terá duração de 50 a 60 minutos, não podendo
ser interrompida e versará sobre tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, de uma relação de 10 (dez) pontos preparados pela comissão
julgadora.
§ 2o Os dez pontos referidos no § 1o
limitar-se-ão, rigorosamente, ao programa da área, subárea ou matéria em concurso,
definido pelo departamento interessado.
§ 3o Terminada a aula, cada membro da comissão julgadora
poderá questionar o candidato por 10 (dez) minutos sobre o tema exposto,
reservando-se igual tempo para a resposta.
Art. 21. Os demais concorrentes não poderão assistir às provas de argüição e
didática.
Art. 22. Logo após o encerramento de cada uma das provas de cada candidato, os
membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, um nota na escala de
0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem
rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.
Parágrafo único. O edital da prova de títulos será publicado após a
avaliação de todos os candidatos.
Art. 23. A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética
das notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora, limitando-se as
frações a 2 (duas) casas decimais.
Art. 24. A média atenderá às seguintes ponderações: avaliação de títulos: peso
2; prova de argüição: peso 3; exame de trabalho científico: peso 3; e prova
didática: peso 2.
Art. 25. As médias serão calculadas em ato público, após a realização da última
prova, e publicada em edital pela comissão.
Art. 26. Será considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete).
Art. 27. Em caso de médias finais iguais, serão considerados os seguintes
critérios de desempate, pela ordem:
a. maior média no exame de trabalho científico;
b. maior média na argüição;
c. maior média na prova didática;
d. maior tempo de magistério superior.
Art. 28. A comissão julgadora deverá lavrar ata circunstanciada de cada etapa
de avaliação do concurso, remetendo-a ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, juntamente com a classificação final, em ordem
decrescente, para fins de homologação pelo reitor.
§ 1o A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários deverá elaborar formulários ou modelos padronizados de atas para
concursos.
§ 2o Após a publicação do edital final, a comissão
julgadora terá até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar as atas e a
classificação dos candidatos ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários.
Art. 29. Do resultado do concurso caberá recurso ao Conselho Universitário, em
caso de estrita argüição de ilegalidade.
§ 1o O recurso será encaminhado ao reitor, devidamente
fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após a publicação da homologação
dos resultados.
§ 2o O Conselho Universitário se pronunciará no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão
da comissão julgadora.
Art. 30. As contratações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas
na classe de Professor Titular, de acordo com as normas vigentes.
Art. 31. Os concursos terão validade por 2 (dois) anos, a contar da data do
edital de homologação dos resultados.
Art. 32. A convocação dos aprovado far-se-á por AR no endereço apontado pelo
candidato no formulário de inscrição, sendo de inteira responsabilidade dele a
mudança de endereço.
§ 1o Caso seja devolvido o AR sem recebimento, novo AR
será encaminhado 15 (quinze) dias após. Persistindo a não-localização, será
publicado edital de convocação em jornal local, dando-lhe prazo de 10 (dez)
dias para assumir.
§ 2o Se o professor aprovado não puder assumir no prazo
fixado pela UEM, ele deverá assinar termo de desistência e poderá ficar como
subseqüente para convocação posterior.
Art. 33. Os caos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 34. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada a
Resolução no 033/92-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..
Maringá, 22 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
TABELA
DE PONTUAÇÃO
Grupo I – Vida Acadêmica ·
Pós-doutorado ·
Cursos e estágios
realizados na área depois de obtida a titulação prevista no art. 1o
·
Aprovação em
concursos ·
Dignidades e
honrarias acadêmicas |
Até 1,5 pontos |
Grupo II – Atividades de Magistério e
de Extensão ·
Magistério superior
e/ou de pós-graduação ·
Orientação de teses,
dissertações e monografias ·
Cursos, palestras e
conferências ministrados ·
Participação como
membro de banca de defesa de monografia, dissertação ou tese |
Até 3,5 pontos |
Grupo III – Produção Científica ·
Trabalhos
científicos, tecnológicos, artísticos e culturais ·
Pesquisas realizadas,
com publicação em revistas indexadas ·
Publicações: livros,
artigos ou trabalhos e resumos publicados em periódicos ou anais ·
Relatórios
técnico-científicos |
Até 4,0 pontos |
Grupo IV – Funções Administrativas e
Experiências Profissionais ·
Cargos de reitor,
vice-reitor, diretor, coordenador ou chefe de órgão ou departamento
universitário ·
Cargos técnicos
referente à área ·
Atividades técnicas
executadas ou presididas, na área |
Até 1,0 ponto |
Total |
10 pontos |