Função: Técnico de Segurança do Trabalho

Descrição sumária

Participam na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.

Descrição detalhada

  1. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção.
  2. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes.
  3. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.

  1. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios.
  2. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios.
  3. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
  4. Intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados.
  5. Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes.
  6. Treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes.
  7. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.
  8. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
  9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
  10. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

Requisitos:

Requisito Específico: 2º Grau Profissionalizante com Registro na DRT

Experiência: Não exigida

Jornada Semanal: 40 horas.